Ilegal e inconstitucional

Sergio Tostes quer anular ampliação da quarentena da OAB

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16 de dezembro de 2013, 8h24

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil entre 1990 e 1998, o advogado Sergio Tostes, fundador do escritório de advocacia Tostes & Associados, entrou com ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a ampliação da quarentena imposta pela OAB. Na terça-feira (10/12), o juiz federal Mauricio Kato, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, decidiu que é ilegal a ampliação da quarentena de três anos a magistrados aposentados que voltam a advogar. O Conselho Federal da OAB defende que a medida abarque todo o escritório, que ficaria impedido de atuar no último tribunal que teve o juiz em seus quadros.

Tostes, que presidiu o TED da OAB-RJ entre 1990 e 1998, afirmou na petição da Ação Ordinária com pedido de liminar que o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB deu interpretação teratológica ao artigo 95, parágrafo único, V, da Constituição, exatamente o que versa sobre a quarentena. Ele apontou na peça que, para a Ordem, há contaminação de todo o escritório em que atua o ministro, desembargador ou juiz aposentado, “atingindo indiscriminadamente todos seus integrantes”.

Em seu escritório, disse Tostes, atuam dois sócios minoritários que são desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ambos ainda cumprindo o período de quarentena. Os sócios são Miguel Ângelo Barros, que aposentou-se em 6 de janeiro de 2011, e José Geraldo Antônio, que deixou de julgar no TJ-RJ em novembro do mesmo ano. O impedimento está previsto no contrato social do Tostes & Associados, e prevê também que ambos fiquem fora da distribuição de honorários oriundos dos casos em que não podem atuar. No entanto, sendo aplicado o entendimento da OAB, de acordo com a inicial da ação, todo o escritório estaria proibido de atuar no TJ-RJ.

A ação de Sergio Tostes apontou que a ampliação da quarentena “partiu de premissas absolutamente equivocadas, mostrando-se tanto ilegal como inconstitucional”. As duas premissas citadas por ele são a intenção do magistrado aposentado de praticar tráfico de influência e a tese de que a advocacia é praticada pela pessoa jurídica. A primeira alegação, de acordo com o advogado, coloca todos os magistrados aposentados como “afetos aos crimes dos artigos 332 e 357 do Código Penal”. A petição informa que os abusos e crimes podem ocorrer e devem ser punidos de forma exemplar, mas os ilícitos devem ser tratados como exceção, sem “punir a coletividade pela possibilidade abstrata da ocorrência do desvio”.

Em relação à segunda alegação, Tostes afirmou que um sócio não poderia contaminar a pessoa jurídica do qual faz parte — o escritório —, pretexto que justifica a ampliação da quarentena, pois “esta não é dotada do jus postulandi”. A sociedade de advogados, informou a inicial, tem como objetivo a racionalização e a busca pela eficiência na gestão financeira e administrativa da empresa, além de permitir a colaboração intelectual. Segundo a petição, “a sociedade de advogados tem propósito específico. A sociedade de advogados não pode, por lei, advogar, tanto que tal mister é exercido  com exclusividade de forma individual e personalíssima  por advogados” inscritos nas seccionais da OAB.

A tese de que a atuação do advogado é personalíssima está respaldada, continua o advogado, no artigo 37 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, e o artigo 42 do estatuto também veda que as sociedades pratiquem ato privativo do profissional. Sergio Tostes cita também “clara violação ao princípio da razoabilidade”, pois a ampliação da quarentena não abarca apenas o tribunal em que o membro do escritório atuava. De acordo com ele, ao determinar que a restrição vale para o âmbito territorial do tribunal, a regra da OAB impede que todo seu escritório, por exemplo, atue em juízos e tribunais com sede no Rio de Janeiro.

Assim, a quarentena inclui o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mesmo que os magistrados aposentados de seu escritório tenham atuado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por essa lógica, informou a petição inicial, eventuais sócios de um ministro do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça “estariam proibidos de advogar em todos os juízos e tribunais do território nacional”. Entre as alegações que baseiam o pedido de concessão de liminar, Sergio Tostes aponta a “iminente possibilidade de 35 sócios (além dos associados, consultores e funcionários)” de seu escritório serem punidos por infração, com risco de cassação do registro profissional. A manutenção da ampliação da quarentena, segundo ele, poderia prejudicar também os clientes do escritório.

Precedente
Ao determinar a ilegalidade da ampliação da quarentena, Mauricio Kato disse que “estender a terceiros a vedação ao livre exercício da profissão de advogado, por meio de mera deliberação corporativa, viola flagrantemente o princípio da legalidade, fazenda lembrar os atos de força do regime de exceção que a OAB, noutros tempos, tão arduamente combatia”, afirma a decisão, que deferiu segurança no Mandado de Segurança impetrado pelo escritório Kuntz Sociedade de Advogados contra o Conselho Federal da OAB e a seccional paulista da entidade. Ao aumentar o alcance da restrição, a OAB violou o princípio da razoabilidade, “dado que se está a impor a terceiros restrição maior do que aquela imposta pelo constituinte reformador ao próprio advogado egresso da magistratura”, escreveu o juiz.

Fundado há um ano e meio, o Kuntz Advocacia se preparava para receber o juiz aposentado da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz, que deixou a magistratura há menos de um ano. Ele é pai de Eduardo Kuntz, fundador da banca. Segundo os advogados do escritório, a OAB tentou fazer do magistrado aposentado “doente de doença infecciosa e contagiosa”, impedindo a ele e aos seus colegas de escritório o livre exercício da profissão.

Clique aqui para ler a decisão.

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