Novas regras

Dilma sanciona minirreforma eleitoral com cinco vetos

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13 de dezembro de 2013, 11h56

Com cinco vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou a minirreforma eleitoral (Lei 12.891/2013). A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/12). De acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, as novas regras para campanhas eleitorais não valem para a eleição de 2014.

O objetivo das mudanças é diminuir os custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa entre os candidatos, alterando ainda normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplificando a prestação de contas dos partidos. O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.  A nova lei também limita — a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores — a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.

Vetos presidenciais
Um dos trechos vetados pela presidente proibe, em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. Na justificativa para recusar a regra enviada ao Congresso a presidente ressaltou que a medida "limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”. Outro ponto suprimido por Dilma é o que liberava doações para campanha de concessionárias de serviços públicos caso as empresas não fossem "responsáveis diretas pela doação".

Sob o argumento de que impedir a aplicação de sanções aos partidos que cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia da fiscalização eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do dinheiro do fundo, também foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos eleitorais.

A presidente da República também vetou o dispositivo que previa a comprovação de gastos com passagens aéreas feitos pelas campanhas eleitorais seriam comprovados, quando necessário, apenas com a apresentação da fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. O texto vetado proibia a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.

Validade contestada
Segundo o ministro Marco Aurélio, a aprovação tardia da proposta pelo Congresso resultará na frustração da sociedade. "Eu lamento que só se lembre de fazer uma reforma eleitoral quando já se está no período crítico de um ano que antecede as eleições", disse. Segundo a Constituição Federal "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Segundo ele, "isso é muito ruim porque dá uma esperança vã, impossível de frutificar, à sociedade, já que a Constituição Federal revela em bom português, em bom vernáculo, que a lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que se realiza até um ano após. Vai haver frustração, sem dúvida alguma."

As explicações do ministro contrariam o argumento do senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, de que como as mudanças são apenas em regras administrativas, poderiam valer já em 2014. “Mudamos apenas regras administrativas e de procedimento, que criam práticas de fiscalização, de transparência, de gasto. Não há nenhuma mudança que cause impacto no direito de cada um de disputar eleição”, disse Jucá à época da votação. Com informações da Agência Brasil e Agência Senado.

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