Comissão do Senado

Advogados elogiam projeto de reforma da Lei de Licitações

Autor

13 de dezembro de 2013, 18h30

A comissão especial formada no Senado aprovou, nesta quinta-feira (12/12), um projeto que reforma a Lei de Licitações, eliminando a carta-convite e a tomada de preços, entre outras alterações. Além da Lei de Licitações (8.666/1993), também serão alteradas a Lei 12.462/2011, que criou o regime diferenciado de contratações públicas, e a Lei 10.520/2002, que institui o pregão como modelo para licitações para aquisição de bens e serviços comuns. O projeto de reforma da Lei 8.666 começa a tramitar nas comissões permanentes do Senado após o recesso de fim de ano.

O novo projeto tem 14 capítulos e, entre as alterações, inverte as fases do processo, com o julgamento das propostas antes da habilitação. Além disso, a contratação de projetos terá nova regra: a escolha pode ocorrer por meio de concurso ou de licitação que adote o critério de julgamento de técnica e preço, na proporção de 70% por 30%. O concurso e o leilão seguem como condições prévias para a contratação com o serviço público, e a proposta regulamenta o processo por pregão como obrigatório na contratação de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no mercado.

Em tais processos, deve ser analisada apenas a proposta de menor preço, e só em caso de desclassificação as demais propostas serão analisadas. Se houver contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, está prevista a responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços por conta do dano causado aos cofres públicos. A proposta votada na comissão especial também veda a contratação direta para a execução de atividades técnicas que estejam relacionadas — direta ou indiretamente — a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.

O criminalista Daniel Gerber, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, aponta que a Lei de Licitações estava ultrapassada. Já Bernardo Rocha de Almeida, sócio do Marcelo Tostes Advogados e especialista em licitações, lembrou que foram feitas diversas inserções ao texto original durante os últimos anos. Para Rodrigo da Fonseca Chauvet, sócio do Trigueiro Fontes Advogados, as alterações devem garantir à Administração Pública um caráter menos formalista, com maior foco na eficiência.

A inversão de fases foi elogiada por Caio Ávila, sócio do escritório Ávila, Nogueira e Miguel Neto Advogados e especialista em contratos de concessões e processos licitatórios de projetos de infraestrutura. Segundo ele, o exame da habilitação do vencedor após o julgamento das propostas deve evitar disputas — incluindo demandas judiciais — entre os concorrentes antes da classificação das propostas. Caio Ávila também citou a importância de projetos executivos prévios à licitação, algo que “evita problemas relacionados aos custos das contratações”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!