Consultor Tributário

É urgente acabar com doações de empresas a campanhas

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  • Heleno Taveira Torres

    é professor titular de Direito Financeiro e chefe do Departamento de Direito Econômico Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e advogado.

9 de dezembro de 2013, 13h08

Spacca
Uma pergunta deve antecipar esta leitura: Parece-lhe justo que o contribuinte pague pelas campanhas políticas de candidatos e partidos, ou seria preferível manter o atual modelo de financiamento livre, entre empresas ou pessoas físicas? Pois bem. Após muito meditar, estou absolutamente convencido de que estes custos dos direitos políticos são elevados, mas urgentes e necessários para as gerações presentes e as futuras.

Nesta quarta-feira (11/12), o Supremo Tribunal Federal pode dar a mais importante contribuição à conclusão da reforma política em nosso país, que é decidir pela inconstitucionalidade das doações privadas por empresas a partidos políticos. É chegado o tempo de dar um basta nesta iniquidade, fonte de muitas das mazelas do nosso sistema eleitoral, mas especialmente da corrupção que campeia nesta País. O princípio da moralidade, aqui entendido como decorrência natural do princípio republicano, impõe o dever de descontinuidade dessa prática.

Os defensores dessa conduta indolente de financiamento privado consideram que seria demasiado custoso onerar os cofres públicos com gastos de campanhas políticas. Nada mais descabido. Esse “barato” para o contribuinte, ao final, sai muito “caro”, na conta dos benefícios espúrios e que só favorecem os próprios interessados, entre empresários, políticos e alguns publicitários.

O preço pela liberdade da democracia, em pleno Estado Democrático de Direito, é muito módico se compararmos aos seus benefícios e ao quanto o Estado ganha com a redução da corrupção e a composição de governos e legislativos com políticos sérios, qualificados e comprometidos. Isto é o mesmo que garantir a soberania popular, pela defesa do voto livre direto, secreto e universal em candidatos legítimos.

E saibamos separar desse joio muitas empresas que são quase que obrigadas a contribuir com campanhas políticas, ainda que contrariamente aos seus interesses, por medo de retaliações e outras atitudes tão bem conhecidas. Mas não só. Muitas vezes, por vícios de formalidades dos próprios partidos, ainda são severamente sancionadas no futuro, além das graves repercussões tributárias, com glosas das deduções e outros.

Em boa hora, a Ordem dos Advogados do Brasil, ao defender no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, proposta em 2011, cumpre o seu dever máxime de proteção das instituições democráticas ao promover a erradicação dos fomentos privados por empresas a candidatos, partidos políticos ou campanhas, admitidas apenas aquelas feitas por pessoas físicas, mas no limite de até 10% da renda, e que o STF fixe um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional possa editar a legislação específica. Não pede que o STF “faça lei”, atue como “legislador positivo”, mas que estabeleça as bases da mais esperada atitude de moralização da política nacional.

Há, porém, críticas. É conveniente para alguns o continuísmo desse modelo deletério à democracia. Para as pessoas em geral, parece ser positivo, e até natural, que gastos com campanha sejam “bancados” por quem tenha dinheiro, próprio ou de quem quer que seja, não importa a fonte. São os ecos das oligarquias e do coronelismo que sempre dominaram a história política nacional, tão bem descritos por Victor Nunes Leal e Raymundo Faoro. Não veem, no véu de ignorância (John Rawls), que os partidos cada vez mais assumem conotação de conúbio entre público e privado, com evidente descrédito, e que a qualidade dos políticos degenera-se na proporção inversa das altas somas dos custos de campanha ou com apelo aos midiáticos “puxadores de voto”, que são alçados a “políticos” para elegerem outros igualmente ineptos.

No lugar desse modelo falido, temos o Fundo Partidário, que tem sido importante instrumento de fomento à construção democrática. Precisaria, é certo, ser revisto e adaptado à nova realidade, para assegurar campanhas isonômicas, legítimas, mas que não precisam ser de custo tão elevado. Doações podem e devem ser feitas, mas com transparência, individualizadas e declaradas no Imposto de Renda e à Justiça Eleitoral.

Nos últimos tempos, os critérios de repartição do Fundo Partidário têm sido motivo de frequentes polêmicas, mas este aspecto deverá ser debatido e poderá inclusive ser indutor para a redução do excesso de partidos e que tantas dificuldades tem causado ao presidencialismo de coalizão que vivenciamos, mas principalmente aos eleitores, atônitos com a dificuldade de identificar a ideologia ou a pauta de valores defendidos nos programas dessa miríade de opções partidárias.

Nunca esqueçamos. O governante eleito pelos procedimentos democráticos leva consigo o direito de conduzir o Estado segundo as preferências declaradas nas campanhas e aprovadas nas urnas, para que possa operar em nome de todos as escolhas públicas e o destino da República. Por isso, a interferência privada, ao querer dominar o Estado pela captura da decisão política, reduz a capacidade de controle popular e liberdade de autodeterminação do povo, segundo as escolhas das urnas, que já não se faz livre, porquanto dirigida pela propaganda custosa ou por episódicos benefícios. A tarefa da Constituição não é outra, senão impedir semelhantes ingerências nas escolhas democráticas ou no exercício do poder.

Sim, a política tem um custo, e pode ser alto, para os contribuintes. Contudo, este é o preço da liberdade de todos e da igualdade no sistema eleitoral brasileiro, de uma nova era para a relação entre cidadão e Estado, mediado pela política. Esperemos, civicamente, por uma decisão do STF que não seria a de “interferir no legislador”, mas de declarar, com a autocontenção (judicial self-restraint), desejada, a vontade constitucional, numa interpretação conforme à Constituição e que transfira ao Congresso a tarefa que é sua, de legislar sobre a matéria, em caráter definitivo. É assim que o projeto constitucional pensado em 1988 concretiza-se, segundo a atuação legítima das suas instituições, e o povo brasileiro alcança aquilo que espera de há muito, a tão propalada reforma política. E que, a partir desta, venham todas as demais reformas, especialmente a tributária e a do Estado, na redução severa da angustiante burocracia que asfixia a todos.

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