Falha técnica

Anulada decisão do CNJ que intimou magistrados por edital

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7 de dezembro de 2013, 11h23

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou em 2007 o corte de parcelas que ultrapassavam o teto constitucional na remuneração de juízes e desembargadores, ativos e inativos, da Justiça de São Paulo. Para o ministro, a citação dos magistrados por edital, e não pessoalmente ou por sua entidade de classe, contrariou os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

O CNJ deverá julgar novamente o Procedimento de Controle Administrativo 489, no qual tomou a decisão, mas apenas após a intimação de todos os interessados no desfecho da controvérsia ou da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade considerada apta a representá-los.

Fux disse que o mérito da decisão do CNJ “está indubitavelmente em conformidade com a Constituição”, pois a Emenda Constitucional (EC) 41/2003 fez com que as vantagens pessoais e de qualquer natureza passassem a ser obrigatoriamente computadas para efeito de teto remuneratório.

Apesar disso, na avaliação do ministro, o conselho agiu em desacordo com a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o artigo 231 do Código de Processo Civil e o artigo 163 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90). Este último admite a citação por edital apenas se o servidor público acusado ou indiciado estiver em local incerto e não sabido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 26.750

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