Danos à honra

Liminar proibe que aplicativo Tubby seja disponibilizado

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5 de dezembro de 2013, 16h04

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Por considerar que pode causar danos irreparáveis à honra das mulheres, o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 15ª Vara Criminal de Belo Horizonte, deferiu liminar proibindo que o aplicativo para celular Tubby seja oferecido ao público. O programa promete criar uma plataforma para avaliação das mulheres de acordo com seu desempenho sexual. Apesar da proibição, no site do aplicativo há uma contagem regressiva para o lançamento previsto para acontecer à 0h desta sexta-feira (6/12).

"Há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que depois de ofendida a honra de uma mulher por intermédio do mencionado aplicativo, não haverá como repará-la", afirmou Silva na sentença. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 10 mil.

A decisão atende a um pedido de sete grupos feministas que demonstraram, fundamentadas na Lei Maria da Penha (11.340/06), os perigos da violência virtual contra a mulher. “Grande parte da violência contra a mulher acontece em redes sociais e os danos, devido às características dessas redes, são incalculáveis. Recentemente tivemos o caso de uma jovem que se matou após ter sua intimidade exposta”, afirma a advogada Layza Queiroz, advogada do Coletivo Margarida Alves.

A ação foi movida pela Frente de Mulheres das Brigadas Populares de Minas Gerais, o Coletivo Margarida Alves, o Movimento Graal no Brasil, a Marcha Mundial de Mulheres, o Movimento Mulheres em luta, a Marcha das Vadias e o Coletivo Mineiro Popular Anarquista (Compa).

Como na página do aplicativo não há qualquer menção aos reponsáveis pelo seu desenvolvimento, foram incluidos como parte o Facebook, a AppleStore e o GooglePlay para impedir que estes disponibilizem o aplicativo. Na ação, os grupos feministas pedem ainda que sejam intimadas a Receita Federal e a Junta Comercial de São Paulo para que forneçam dados sobre a empresa responsável pelo desenvolvimento do aplicativo.

Clique aqui para ler a liminar.

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