Ato de concentração

Anhanguera é multada por dar informações enganosas ao Cade

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5 de dezembro de 2013, 9h58

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou à Anhanguera Educacional o pagamento de multa de R$ 1,5 milhão pela prestação de informações enganosas na instrução do ato de concentração em que a empresa adquiriu a totalidade das ações da Novatec e do Instituto Grande ABC de Educação e Ensino, mantenedor da Faculdade Anchieta. A decisão do conselho foi proferida nesta quarta-feira (4/12) no julgamento de dois autos de infração abertos contra a empresa. 

No primeiro, o conselheiro relator Eduardo Pontual Ribeiro destacou que a Anhanguera omitiu informações sobre a participação simultânea de Ângela Regina Rodrigues no conselho da Anhanguera Participações e na direção da instituição de ensino Anhembi Morumbi. Segundo Pontual, “a autuada não agiu com o cuidado necessário na prestação de informação de interesse do Cade para a análise do ato de concentração entre os grupos Anhanguera e Anchieta”. Por essa infração, a empresa deverá pagar R$ 1 milhão em multa. 

Já a conselheira Ana de Oliveira Frazão, relatora do outro auto de infração, apontou que a empresa apresentou informação inverídica referente à participação societária de Gabriel Rodrigues e sua família no Fundo de Educação para o Brasil (FEBR), controlador da Anhanguera. “A Anhanguera informou ao Cade que Gabriel Rodrigues deteria apenas 7,5% do FEBR, quando na verdade ele e sua família teriam participação de 75,7% no referido fundo”, explicou. O Conselho determinou o pagamento de multa no valor de R$ 500 mil à empresa por prestação de informação incorreta. 

O Tribunal do Cade entendeu que a Anhanguera não cumpriu adequadamente com seu dever de prestação de informações idôneas, agindo em desconformidade com o padrão exigível de agentes que apresentam atos de concentração para análise pelo órgão antitruste.

Entenda o caso
A operação envolvendo a aquisição da Novatec e do Instituto Grande ABC pela Anhanguera (Ato de Concentração 08012.003886/2011-87) foi levada a julgamento pelo conselheiro relator Alessandro Octaviani na sessão do dia 7 de março de 2013.  Ao final da leitura do voto, o julgamento do processo foi suspenso em razão de pedido de vistas do conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro.  Na sequência, o tribunal determinou a lavratura de auto de infração para apurar possível enganosidade por parte da Anhanguera. 

Na sessão do dia 20 de novembro, a operação foi aprovada pelo Tribunal do Cade condicionada à assinatura de Termo de Compromisso de Desempenho (TCD). A análise dos autos de infração foi feita de forma autônoma ao julgamento do ato de concentração. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Auto de infração 08700.005450/2013-36
Auto de infração 08700.005451/2013-80

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