Dissolução e devolução

Desmutualização da Bovespa gerou ganho patrimonial

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4 de dezembro de 2013, 8h17

A conversão de títulos patrimoniais da associação Bovespa em ações da Bovespa Holding S/A gerou ganho patrimonial e, portanto, está sujeita a tributação. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar Apelação a um grupo de corretoras. Elas contestam a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido por conta da operação.

A questão é discutida desde 2007, quando as bolsas de valores deixaram de ser entidades sem fins lucrativos e passaram a ser empresas de capital aberto. Os antigos detentores de títulos patrimoniais, com essa transformação, passaram a ser acionistas. Esse processo se chama desmutualização. Em São Paulo, isso aconteceu em 2008, quando a Bovespa se juntou à Bolsa de Mercadorias e Futuros, a BM&F.

Com a última decisão do TRF-3, do dia 27 de novembro, a fazenda venceu mais uma. No julgamento votaram a favor da União o juiz convocado Leonel Ferreira e o desembargador André Nabarrete. Ficou vencida a relatora, desembargadora Alda Basto. 

As corretoras alegaram que a transformação da associação em sociedade não é vedada pela legislação e que, no caso da Bovespa, seria possível aplicar as regras sobre "transformação, fusão ou cisão" para pessoas jurídicas, previstas no artigo 2.033 do Código Civil. Assim, defendem ter recebido em ações apenas o equivalente aos seus antigos títulos patrimoniais.

Autor do voto condutor, Ferreira entendeu que não é possível falar em cisão, já que a associação Bovespa deixou de existir. Dessa forma, seria aplicável ao caso o artigo 61 do Código Civil, que estabelece as regras para a dissolução de associações.

"Na prática, entendo que pouco importa se perquirir se é possível a cisão de associação (não é: o artigo 2033, pelo mesmo raciocínio, autorizaria uma organização religiosa ou um partido político a se tornar uma S/A, além de se antagonizar com o mencionado artigo 61). Se não existe mais a ‘Bovespa associação’ — e não pode existir, já que seus títulos patrimoniais foram entregues — ocorreu uma devolução que traz, então, a incidência do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro", afirmou o juiz convocado.

Assim, segundo ele, a “desmutualização” da Bovespa ocorreu por meio da “dissolução” da associação e da  "devolução" do patrimônio aos associados, o que justifica a tributação, segundo o artigo 17 da lei 9.532/1997.

“Cumpre observar que, com tal operação, os associados das referidas associações tiveram mesmo ganho patrimonial, já que passaram a ser acionistas de sociedades anônimas, com finalidade de lucro, sendo o montante a ser oferecido à tributação a diferença entre o valor nominal das ações recebidas a título de devolução e o custo de aquisição dos títulos patrimoniais das extintas associações”, disse.

Vencida no julgamento, a relatora Alda Basto disse que a mudança na estrutura da Bovespa teria sido uma “permuta” entre os títulos de propriedade e as ações, sem que houvesse “devolução” do patrimônio.

“Com efeito, extrai-se da redação do artigo 17 ‘caput’ da Lei 9.532/97 que a incidência do IR está relacionado com a ‘devolução do patrimônio’, ou seja valor do dinheiro e dos bens devolvidos aos associados. Ou seja, a devolução é o fato gerador do tributo. Porém no presente caso não houve ‘devolução’, dês que os valores destinaram-se à formação de uma sociedade, ou seja, decorrem de uma permuta, de uma transformação: saiu da associação para formar um nova sociedade. Portanto houve destinação diversa da prevista na lei, não justificando se aplicar por incidência tributária com base em analogia”, afirmou.

Clique aqui para ler o acórdão.

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