Prerrogativa da Ordem

Liminar derruba decisão que impedia exercício da advocacia

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3 de dezembro de 2013, 15h06

A OAB-SP conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo liminar em Mandado de Segurança contra decisão de primeira instância que, em uma Ação Penal, decidiu suspender do exercício profissional uma advogada de Sorocaba acusada de apropriação indébita.

A liminar foi concedida pelo desembargador Moreira da Silva, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última sexta-feira (29/11), acolhendo a tese da OAB-SP. Segundo a entidade, a decisão de primeira instância, que acolheu pedido do Ministério Público, é inconstitucional.

“A matéria é regida pela Lei Federal 8. 906/1994 e o Judiciário não tem competência para promover a disciplina da classe dos advogados”, afirmou o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa. Ele disse ainda que o poder de disciplinar os advogados em todo o Brasil, inclusive impondo sanções, compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil.

“A decisão do TJ-SP foi positiva e espero que seja confirmada na análise de mérito, porque o Judiciário não pode suspender um advogado de sua atividade sem processo regular na OAB, que garanta o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal”, disse Antonio Carlos Delgado Lopes, presidente do Conselho Regional de Prerrogativas de Sorocaba.

Os dirigentes da OAB-SP afirmaram que a Ordem não defende ou acoberta qualquer prática de ilícito disciplinar por parte dos advogados e tem apurado com rigor todas as ocorrências. Com informações Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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