Incorporações salariais

STF suspende pagamento de benefícios a 68 juízes

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2 de dezembro de 2013, 16h33

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o pagamento de benefícios — que vão de R$ 1,2 milhão a R$ 2 milhões — a 68 juízes federais. Os valores são relativos à cobrança de incorporações salariais de quando ocupavam função comissionada, antes de assumirem os cargos de juízes. A decisão pelo pagamento havia sido do Superior Tribunal de Justiça. 

No caso, a União ajuizou Ação Rescisória no STJ para que fossem suspensas, até o julgamento definitivo do caso, as execuções de pagamento em curso na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A 3ª Seção do STJ deu provimento ao pedido de tutela antecipada, destacando que a incorporação poderia gerar danos de difícil reparação. Entretanto, os ministros do colegiado revogaram o entendimento e extinguiram a ação sem resolução do mérito. Para eles, a ação deveria ter sido contra os juízes e não contra a Associação dos Juízes Federais do Brasil.

Com isso, a União ajuizou pedido de suspensão de liminar no Supremo alegando que a decisão do STJ poderia causar lesão à ordem, segurança, economia e interesse públicos. A União disse que o entendimento do STJ foi equivocado, ao considerar que a ação da União deveria ter sido ajuizada contra os magistrados e não contra a Ajufe. Porém, o pedido foi proposto contra a entidade, pois ela própria estava como autora principal na ação de 1° Grau e que os juízes foram citados apenas como assistentes.

Além disso, a AGU afirmou que a determinação vai contra o entendimento do Supremo sobre a questão, que decidiu não ser possível o recebimento dos quintos adquiridos antes pelos magistrados, sendo indevido alegar direito sobre o regime jurídico anterior (função comissionada).

Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, relator do caso, a contracautela extraordinária exige demonstração prévia e inequívoca de risco à continuidade da prestação de serviços públicos essenciais ou de ruptura social. “No caso, a satisfação das expectativas em discussão muito provavelmente se revelará ato irreversível, na medida em que teoricamente aplicáveis as teorias do fato consumado e dos recipientes de boa-fé”, disse. O ministro suspendeu o pagamento dos benefícios aos juízes. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a decisão.

Ação Rescisória 4.085 (STJ)
Suspensão de Liminar 737 (STF)

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