Meros contratempos

Divulgação errada de morte não gera dano moral

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29 de agosto de 2013, 14h21

A divulgação errada de morte em veículo de comunicação não é motivo para indenização, desde que haja retratação da mesma emissora no mesmo noticiário. A conclusão é da Câmara Especial Regional de Chapecó ao negar o pagamento de indenização a um motorista envolvido em acidente de trânsito. Ele ajuizou ação contra a emissora de TV que noticiou que o motorista tinha morrido.

O motorista entrou com ação de indenização por dano moral contra uma rede de televisão de Chapecó (SC), alegando que se sentiu ofendido com a divulgação de sua morte. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente por não ter havido qualquer ofensa ao direito individual. O motorista recorreu ao TJ-SC, alegando erro na sentença. Isso porque, para ele, as provas apontam o abalo moral em razão da notícia errada.

Para o relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, apesar da falha da emissora ao noticiar a morte do motorista sem checar melhor os fatos, a consequência disso não passou dos meros aborrecimentos. Além disso, a emissora fez a retificação no dia seguinte, no mesmo jornal em que a notícia foi divulgada. E assim, não houve abuso nas informações veiculadas.

Em relação ao possível abalo de familiares, não interessa ao processo se ficaram tristes com a informação errada, já que a reparação é pessoal e eles não fazem parte da ação. O desembargador manteve, assim, a decisão de primeiro grau e negou provimento ao recurso. A decisão foi unânime e cabe recurso a tribunais superiores.

Apelação Cível 2013.029034-8

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