Lobby lícito

STF tranca inquérito que investigava Eduardo Cunha

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29 de agosto de 2013, 12h49

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (28/8), o arquivamento do Inquérito 3.056, que apurava acusações de advocacia administrativa e tráfico de influência contra o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O ministro concordou com parecer do ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel, que concluía que os fatos descritos pelo Ministério Público na denúncia não caracterizavam crimes e, por isso, o inquérito deveria ser trancado.

A denúncia do MPF não envolve só o deputado. O caso tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro, ainda na primeira instância, e apura crime de sonegação fiscal e formação de quadrilha por representantes das empresas Refinaria de Manguinhos, Grandflorum Participações, Ampar Fomento Mercantil, Inca Combustíveis, Alcom Petróleo e Nacional Consultoria Empresarial.

Cunha apareceu no caso depois que escutas telefônicas captaram conversas suas com o empresário Ricardo Magro, da Refinaria de Manguinhos. Em 2009, Magro enfrentava problemas com a Braskem, uma de suas fornecedoras. Alegava que ela havia reduzido o fornecimento de gasolina e desconfiava que, para isso, havia se juntado com uma terceira empresa, a refinaria Univem, para prejudicá-lo. Eduardo Cunha era um amigo em comum entre Magro e os representantes da empresa, entre eles, Bernardo Afonso de Almeida Gradin, acionista da holding que controla o Grupo Odebrecht, dono da Braskem, e à época presidente da empresa. Magro fora assessor parlamentar de Furnas junto ao Congresso em 2008.

Magro confirmou em juízo que pediu para o amigo deputado intervir no caso, a fim de resolver o problema, e disse que Cunha de fato entrou em contato com a alta cúpula da Braskem. Lá, descobriu, segundo o depoimento de Magro, que a Braskem havia assinado um contrato de fornecimento exclusivo de gasolina para a Petrobras, e por isso parou de vender o combustível para a Manguinhos. A versão foi confirmada por Gradin e os demais representantes da Braskem.

Lobby não criminalizado
Cunha estava sendo acusado de advocacia administrativa e tráfico de influência. Quanto à primeira acusação, Celso de Mello afirmou que o caso trata de entidades privadas, e não faz sentido a alegação de advocacia administrativa, que é o patrocínio de interesses privados junto à administração pública. “O patrocínio de interesse privado perante pessoas jurídicas que não guardam vínculo com a administração pública, muito embora possa eventualmente ser condenável sob o ponto de vista ético, não tipifica infração penal”, anotou o ministro.

O decano também rejeitou a denúncia de tráfico de influência, descrita no artigo 332 do Código Penal. A explicação do ministro Celso de Mello é que o tipo penal é “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.

No entendimento do ministro, há dois motivos para desconsiderar a acusação: primeiro porque não houve, ou não ficou comprovada, qualquer tentativa de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Depois, porque não há indícios, “mínimos que sejam”, de que Eduardo Cunha cobrou ou obteve vantagem ou promessa de vantagem com sua interferência nas negociações.

Com isso, o inquérito que investigava Eduardo Cunha foi trancado e o caso, enviado de volta à primeira instância, já que o deputado era o único dos acusados com prerrogativa de foro por função. O ministro, no entanto, ressalvou que, caso surjam novos fatos que comprovem ou indiquem a participação do deputado no objeto das investigações, o caso deve voltar ao Supremo.

Clique aqui para ler a decisão.

Inquérito 3.056

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