Atendimento aos presos

DPU pode atuar em colaboração com estados

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27 de agosto de 2013, 20h32

As Defensorias Públicas da União e dos estados podem trabalhar juntas para suprir falhas mútuas. O entendimento é do juiz federal Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, para quem a Lei Complementar 80, que cria as defensorias públicas, não veda a colaboração mútua entre as diferentes instituições.

Com a decisão, o juiz autorizou que o projeto Força Nacional em Execução Penal, da Defensoria Pública de Santa Catarina, que presta assistência jurídica aos presos do estado, tenha defensores federais entre os participantes. Para Osni Cardoso, o projeto "possui amparo legal e não atenta contra a autonomia da administração estadual".

A medida estava sendo questionada pelo Ministério Público Federal, que ingressou com Ação Civil Pública pedindo a aplicação de multa diária de R$ 10 mil para cada defensor federal que fosse retirado de seu trabalho para atuar nos processos de execução penal. O MPF alegou que a força-tarefa organizada pela DPU "apresentava-se mais como uma medida de pirotécnia-política e panaceia do que uma solução eficaz para o problema da defensoria pública no estado".

O problema visto pelo MPF é que a administração penitenciária é de competência estadual e os servidores da DPU são contratados pela administração pública federal. Só que a Defensoria Pública catarinense ainda não foi devidamente implantada — Santa Catarina foi o último estado a regulamentar sua Defensoria estadual.

A Procuradoria da União em Santa Catarina contestou os argumentos do MPF alegando que a participação da Defensoria Pública da União em ações desse tipo tem como objetivo propiciar acesso à Justiça para a população carente. Além disso, afirmou que a medida colabora e fomenta o desenvolvimento, a criação e efetiva instalação da Defensoria Pública nos estados.

Os advogados da União explicaram, ainda, que os trabalhos acontecem de forma regrada para não alterar a rotina das outras atividades da DPU. Para isso, foi adotada a metodologia de edital de designação extraordinária para que os defensores públicos federais interessados no programa se inscrevam para atuar por um período de nove dias. Para a Procuradoria da União em Santa Catarina, o pedido do MPF não faz sentido já que a União possui o mesmo interesse fundamental da ação civil pública, que é a criação do órgão de defensoria estadual.

Osni Cardoso Filho acolheu a tese e julgou improcedente o pedido do MPF. Na sentença, o juiz apontou que o pedido, se acolhido, traria prejuízo pois a população carcerária hipossuficiente ficaria sem assistência jurídica até a efetiva implantação da Defensoria Pública Estadual.

A Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal, instituída em agosto de 2009, é uma união de esforços entre a Secretaria de Reforma do Judiciário, Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais e a Defensoria Pública da União. Trata-se de uma parceria que tem por finalidade prestar, quando requisitada, em todas as Unidades do Sistema Penitenciário Brasileiro, assistência jurídica e tutela dos direitos dos presos e presas provisórios, definitivos e internados que não possuam condições financeiras de constituir um advogado, otimizando o trabalho já desenvolvido pela Defensoria Pública do respectivo Estado ou suprindo a falta desta. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

5001694-41.2013.404.7201

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