Risco ao mercado

Suspensa venda de seguros por entidade não autorizada

Autor

24 de agosto de 2013, 12h16

A Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu as atividades da Associação Pró-Veículos de Proteção Veicular por atuação ilegal no mercado de seguros privados para automóveis em Minas Gerais. Segundo a decisão, a entidade produziu propaganda abusiva e enganosa ao anunciar serviços que não tinha condição de suportar e, por isso, teriam causado riscos aos direitos do consumidor.

A Procuradoria Federal em Minas Gerais e a Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados, ambas da Advocacia-Geral da União, entraram com a ação dizendo que a associação contrariou a legislação que regula o setor de seguradoras de veículos ao vender vários contratos de "prestação de serviços de proteção veicular" com cobertura de indenização por danos causados por colisão, incêndio, roubo ou furto e outras garantias.

Segundo os procuradores, a contratação de seguros somente pode ser oferecida por empresas de sociedades anônimas ou cooperativas legalmente regularizadas. Isso porque essas entidades podem funcionar como sociedade de seguradores, que é equiparada à instituição financeira, o que não é o caso da associação em questão.

A AGU sustentou que, além de ter sido constituída como entidade sem fins lucrativos, a associação operou de forma clandestina ao vender seguros sem autorização e ignorou requisitos legais exigidos para oferecer aos clientes a segurança necessária para a garantia de cumprimento dos serviços contratados.

Os procuradores federais afirmaram que era imprescindível a decisão judicial para promover a suspensão das atividades irregulares da associação, já que não existe legislação que permita à Susep interditar o funcionamento da Pró-Veículos, pois não se trata de uma infração meramente administrativa, e sim um crime contra o sistema financeiro.

O pedido da AGU, na ação, foi para que a Justiça determinasse de imediato a suspensão da comercialização ou propaganda de qualquer modalidade contratual de seguro em todo território nacional, ficando expressamente proibido de obter novos clientes, bem como de renovar os contratos em vigor e, ainda, promover a suspensão das cobranças de valores dos associados.

A 5ª Vara Federal de Belo Horizonte, ao analisar o caso, acolheu os pedidos e suspendeu as atividades da Associação Pró-Veículos ao reconhecer que "a oferta de seguros pela demandada, sem autorização e respeito às medidas legais e administrativas que buscam salvaguardar a higidez atuarial dos planos, expõe a risco o patrimônio dos associados e outros potenciais consumidores dos serviços oferecidos pela ré, ameaçando também o próprio mercado de seguros".

A Justiça determinou o envio de correspondência para todos os clientes informado da suspensão das atividades por força de decisão judicial, além de publicar o comunicado em jornal de circulação nacional e no site da entidade, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil pelo descumprimento de cada uma das determinações. Caso os dirigentes da entidades descumpram a decisão, foi estipulado também, penalidade de R$ 2 mil por dia de atraso no cumprimento da ordem judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 23561-80.2013.4.01.3800

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!