Competência da União

Acupuntura não pode ser regulamentada por conselhos

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24 de agosto de 2013, 9h15

A atividade de acupuntura não pode ser regulamentada por resoluções de conselhos profissionais. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região vetou a prática a terapeutas e biomédicos. As decisões foram proferidas no início de agosto e seguem jurisprudência firmada este ano pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

No julgamento do STF, em junho, a corte manteve o veto à prática da acupuntura por psicólogos ao negar seguimento a dois Recursos Extraordinários propostos pelo Conselho Federal de Psicologia. Segundo o STF, compete apenas à União legislar sobre as condições para o exercício das profissões.

Em abril, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão inédita, também já havia vetado a prática aos psicólogos. Na decisão, o STJ entendeu que esses profissionais não podem exercer uma atividade que não está prevista na lei que regulamenta o trabalho da classe. Apesar de reconhecer que não há legislação no país que proíba a prática da acupuntura a determinados profissionais de saúde, a corte afirma que o procedimento é invasivo, “ainda que minimamente”.

Os julgados foram retomados pelo desembargador Reynaldo Fonseca, do TRF-1. “Sobre o tema em debate, após acirrada divergência jurisprudencial nos Tribunais pátrios, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação no sentido de que a atividade de acupuntura não pode ser regulamentada por resoluções dos Conselhos Profissionais, sem alicerce em lei autorizativa específica”, votou.

Uma das ações foi proposta pelo Colégio Médico de Acupuntura, que questionou resoluções do Conselho Federal de Terapia Ocupacional (60/1985, 97/1988, 201/1999 e 219/2000). A outra tratou de uma Apelação interposta pelo Conselho Federal de Biomedicina contra decisão que afastou a Resolução 2/1995 da entidade. A sentença havia sido favorável ao CMA. O Colégio Médico de Acupuntura defende que a prática pode ser exercida apenas por médico.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.

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