Juizo natural

PGR questiona julgamento de civis pela Justiça Militar

Autor

23 de agosto de 2013, 13h40

A Procuradoria Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de medida cautelar, questionando a submissão de civis à jurisdição da Justiça Militar ainda que em tempos de paz.

A PGR pede que seja dada ao artigo 9º, incisos I e III, do Código Penal Militar — que define quais são os crimes militares em tempo de paz —, interpretação conforme a Constituição Federal. A norma militar permite que civis sejam julgados pela Justiça Militar nos casos de prática de crime que atinja instituição militar, pressupondo ofensa à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais, à lei e à ordem.

Segundo a ação, essa possibilidade viola o Estado Democrático de Direito, o princípio do juiz natural, além do princípio do devido processo legal material. Na ação a PGR pede que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz e que esses crimes sejam submetidos a julgamento pela Justiça comum, federal ou estadual. Pede também a concessão de liminar para suspender, até julgamento de mérito da ação, qualquer ato que possa levar civis a serem julgados pela Justiça Militar em tempos de paz.

Para a PGR, a existência de uma jurisdição própria por meio de tribunais militares somente deve ocorrer em caráter excepcional e em virtude da condição especial do regime jurídico-constitucional do militar. “De outro modo, subverteríamos o sistema de direitos e a organização constitucional das competências jurisdicionais, comprometendo o projeto de Constituição de Estado Democrático de Direito”, defende a instituição.

A PGR defende que atualmente para definir a competência de crime militar praticado por civil investiga-se qual a intenção do agente civil. "Se, de qualquer modo, atingir a instituição militar, será considerado crime militar, e a competência para julgamento será da Justiça Militar. Caso contrário, o crime terá natureza comum, atraindo a competência da Justiça comum, federal ou estadual”, diz na ação.

Segundo a Procuradoria, o alicerce das instituições militares fundado na hierarquia e na disciplina não se aplica aos civis. “Qual o sentido de a Justiça Militar julgar civis em tempo de paz, se o que justifica a jurisdição militar especial é o respeito à hierarquia e à disciplina, e se o agente de crime militar impróprio é civil, desconhecedor da hierarquia e disciplina?”, questiona. “Como um civil em tempo de paz seria capaz de atentar contra a hierarquia e a disciplina da tropa, se ele nem sequer é militar ou integra os efetivos das Forças Armadas?”, prossegue.

Assim, segundo a PGR, submeter civis em tempo de paz ao julgamento pela Justiça Militar configura evidente violação ao princípio constitucional do juiz natural. “O Estado deve respeitar a garantia básica do juiz natural e o seu corolário — a proibição dos tribunais de exceção — que impede o desrespeito às regras objetivas e predeterminadas de determinação da competência”, sustenta.

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 289

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!