AP 470

Supremo rejeita recurso de Delúbio Soares

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22 de agosto de 2013, 16h32

O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, a oito anos e 11 meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O petista respondeu por formação de quadrilha e corrupção ativa com base na Lei 10.763, de 12 de novembro de 2003, por ter corrompido parlamentares para que compusessem a base aliada do governo no Congresso Nacional entre os anos de 2003 e 2005.

Sua pena foi calculada com base na lei mais grave, que aumentou a punição para o crime de corrupção de um a oito anos de prisão, para dois a 12 anos. De acordo com a jurisprudência do STF, nos casos de crimes continuados ou permanentes, aplica-se a lei penal mais grave “se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. É o que fixa a Súmula 711 do STF, que foi reafirmada pelos ministros para negar, por unanimidade, os Embargos de Declaração interpostos pela defesa de Delúbio. O ex-tesoureiro alegava que sua pena deveria ser calculada com base na lei anterior, já que os acordos com partidos para os pagamentos foram feitos antes de novembro de 2003.

O relator do recurso, ministro Joaquim Barbosa, disse que o próprio Delúbio reconheceu ter distribuído milhões de reais em espécie para parlamentares aderirem à base aliada do governo na Câmara dos Deputados. Segundo Barbosa, o crime foi continuado porque os acordos e pagamentos foram feitos entre 2003 e 2005, o que o enquadra na lei mais severa. O presidente do Supremo também disse que o ex-tesoureiro do PT foi “um dos maiores operadores do pagamento de dinheiro em espécie” a deputados e políticos e “atou de modo intenso e direto”.

De acordo com a defesa, os fatos que ficaram conhecidos como mensalão começaram a ganhar novos contornos por conta do comparecimento espontâneo de Delúbio Soares à Procuradoria-Geral da República para prestar esclarecimentos: “Depois disso, os fatos foram sendo investigados e, ao longo de todo o procedimento criminal — seja nas investigações preliminares, seja na fase processual — o embargante confessou que foram entregues valores a membros de partidos da base aliada que compunham o governo”, alegaram seus advogados.

Os argumentos também foram rejeitados. De acordo com Barbosa, a confissão deve ser espontânea. Não basta a admissão, ainda que aberta e franca, de que se praticou o delito. “Isso não é suficiente. A confissão tem de ser sobre um delito não descoberto pelas autoridades”, sustentou. Assim, o depoimento de Delúbio não deve ser considerado uma circunstância atenuante.

A defesa ainda pediu o recálculo da pena de Delúbio e citou que boa parte dos elementos de convicção que formaram o juízo de culpa do voto que conduziu a condenação é decorrente de análise descontextualizada das provas. Ou seja, que o relator, Joaquim Barbosa, separou apenas o que interessava para levar à condenação. Esse argumento também foi refutado. De acordo com o relator, os testemunhos não foram ignorados, mas analisados em conjunto com as provas dos autos. Os ministros acompanharam seu voto.

O ministro Ricardo Lewandowski apontou um erro material no acórdão, mas que não influi de nenhuma forma na decisão do Supremo. Constou do acórdão que o ex-presidente do PTB, José Carlos Martinez, que fechou o acordo financeiro com o PT, morreu em dezembro de 2003. Mas Martinez morreu em outubro. O ministro Marco Aurélio acompanhou Lewandowski, mas os demais rejeitaram os embargos sem a correção do erro material.

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