Requisição de pagamento

CJF libera mais de R$ 561 milhões em RPVs

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22 de agosto de 2013, 12h46

O presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Felix Fischer, liberou aos tribunais regionais federais os limites financeiros no valor de R$ 561,3 milhões relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em julho de 2013. O depósito na conta dos beneficiários será feito de acordo com os cronogramas de cada TRF.

Do total geral, R$ 376,2 milhões correspondem a processos previdenciários — revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios — que somam um total de 48,9 mil ações, beneficiando, em todo o país, pouco mais de 54 mil pessoas.

A RPV é uma espécie de requisição de pagamento que faz o juiz que condena, sem mais possibilidade de recurso, um estado ou município, a pagar uma determinada quantia de até 60 salários mínimos.

A requisição foi criada para dar maior agilidade ao pagamento das dívidas dos entes públicos que sofreram condenação judicial, em razão de seu menor valor. A quantia deve ser paga em até 60 dias do seu recebimento pelo responsável do estado ou município, por exemplo, contra quem ela for expedida. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

    RPVs a serem pagas em cada região da Justiça Federal 
 Região  Geral Previdenciárias Beneficiados Ações 
 TRF-1  R$ 193 milhões  R$ 127 milhões 14,3 mil  13,8 mil 
 TRF-2  R$ 50 milhões  R$ 27,7 milhões 2,2 mil  2,2 mil
 TRF-3  R$ 93 milhões  R$ 67,5 milhões 7 mil 6,1 mil
 TRF-4  R$ 143,3 milhões  R$ 107,7 milhões 20,3 mil  19 mil 
 TRF-5  R$ 81,7 milhões  R$ 81,7 milhões 10 mil  8 mil 

 

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