Autonomia funcional

RN está proibido de reter publicações da Defensoria

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21 de agosto de 2013, 16h38

Por considerar grave ofensa a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública, garantida pela Emenda Constituição 45/2004, a juíza Francimar Dias Araújo da Silva proibiu o governo do Rio Grande do Norte de reter ou exercer qualquer espécie de controle sobre as publicações, na imprensa oficial, de atos administrativos praticados pela Defensoria Pública do estado, sob pena de multa em caso de descumprimento da decisão.

A juíza, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ainda que o estado libere imediatamente a publicação no Diário Oficial do Estado, das portarias 339 a 358/2013-GDPGE, com efeitos retroativos a 4 de junho de 2013, todas emitidas pela Defensoria Pública estadual.

O governo deve criar também, no prazo de cinco dias, um link autônomo para as publicações oficiais da Defensoria Pública do RN no site do Diário Oficial e na versão imprensa do referido jornal, desvinculando-a do Poder Executivo. 

Na ação, a Defensoria Pública narrou que encontra-se tolhida em sua autonomia administrativa. Segundo a Defensoria, o Gabinete Civil do Governo do Estado estaria controlando e retendo as publicações dos atos administrativos e de gestão encaminhados ao Diário Oficial, expedidos pela Defensoria e pelo seu Conselho Superior. O órgão alegou possuir autonomia administrativa, funcional e orçamentária, sem qualquer relação de submissão ao governo estadual, sendo inconstitucional e ilegal o controle da publicação na imprensa oficial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

0805454-39.2013.8.20.0001

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