Serviços públicos

RJ regulamenta permissões hereditárias para taxistas

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21 de agosto de 2013, 9h26

O presidente da Comissão de Transportes da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Jonas Lopes Neto, classificou a Lei Estadual 6.504/13 como inconstitucional. Publicado na edição de segunda-feira (19/8) do Diário Oficial do Rio de Janeiro, o texto determina que as permissões de taxistas passam a ser transferidas de forma hereditária em caso de sucessão.

Lopes Neto recorda que a concessão e permissão da prestação de serviços públicos é regida pela Lei 8.987/95. Em seu artigo 40, a lei prevê a possibilidade de revogabilidade unilateral do contrato por parte da parte concedente. Essa, segundo Jonas, é a premissa básica da permissão: apesar de, em alguns casos, se colocarem como donos do direito, os taxistas são permissionários, e só devem utilizar a permissão enquanto o governo assim entender.

A transmissão hereditária da permissão, além de ser inconstitucional, prejudica a população, explica ele. Isso se dá porque, continua, cria-se um grupo fechado, espécie de cartel: não há novas permissões, e as atuais ficam apenas com um grupo restrito, o que transforma a permissão em uma espécie de bem.

Clique aqui para ler a publicação no Diário Oficial do Rio de Janeiro.

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