Contato ocasional

TRF-4 nega gratificação por exposição a raio-x

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21 de agosto de 2013, 17h57

A gratificação por exposição a raio-x só se justifica para o trabalhador que tenha contato direto e habitual com a fonte de radiação por pelo menos 12 horas semanais. Essa foi a conclusão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao reformar decisão que concedeu a vantagem a uma pediatra que trabalha na Fundação Universidade de Pelotas (RS). 

A médica, que trabalha na UTI Pediátrica Neonatal, pediu na Justiça Federal a acumulação da gratificação referida com o adicional de insalubridade, o qual já recebe. Alegou que o aparelho é levado até o paciente e disparado, sem proteção de sala especial. Na primeira instância, a ação foi considerada procedente e fundação recorreu a TRF-4.

Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, observou que a prova técnica não atesta o manuseio do aparelho pela médica. “Tem uma exposição em caráter esporádico e ocasional, inviável para o alcance do direito pretendido, restrito ao operador da máquina que faça desta atividade sua ocupação principal, obrigatória e habitual”, afirmou em seu voto.

O desembargador acrescentou, ainda, que não há qualquer menção na descrição das atividades da autora acerca da necessidade de permanência na sala do paciente que faz o referido exame. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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