Disputa por shoppings

Acionista beneficiado não deve votar em assembleia

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20 de agosto de 2013, 15h37

É válido o veto à participação em assembleias de acionistas que possam ser beneficiados de modo particular pelas decisões tomadas com base no voto dos integrantes. A resolução, que consta do artigo 115, parágrafo 1º, da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), foi a base para decisão inédita da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou direito de voto de integrantes de condomínio comercial. Essa posição pode abrir precedente em matéria semelhante no TJ-SP.

Com base neste artigo, a desembargadora Lígia Araújo Bisogni julgou improcedentes Ação Principal e Cautelar impetradas pela Brookfield Brasil Higienópolis e Brookfield Brasil Shopping Centers. Eram réus o Condomínio Comercial Shopping Pátio Higienópolis e a empresa Braz Participações. A desembargadora destacou que a semelhança de interesse das autoras torna legítima a proibição de voto em assembleia, que destituiu a Brookfield da administração do Shopping Higienópolis, em São Paulo.

Para a desembargadora Lígia, o grupo Brookfield era interessado direto na deliberação da ordem do dia, pois pretendia perpetuar-se na administração do condomínio. Com participação de 30% no condomínio comercial, as duas empresas apontam que foram impedidas de votar durante assembleia promovida em dezembro de 2011. No encontro, foi analisada a rescisão de contrato de prestação de serviços de administração com a Brookfield Brasil Shopping Centers, sob a alegação de conflito de interesses.

O voto de Lígia foi acompanhado pelos desembargadores Alexandre Lazzarini e Araldo Telles. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 0139155-92.2012.8.26.0100

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