Civil acusado

Prisão preventiva desde 2011 não é ilegal, diz STM

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19 de agosto de 2013, 11h39

Levando em conta a necessidade de evitar a impunidade, o Plenário do Superior Tribunal Militar negou pedido de Habeas Corpus a um civil preso desde maio de 2011 pelo roubo de arma e morte de um soldado da Aeronáutica em Belém. Relator do caso, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos afirmou que a prisão por mais de um ano, nesse caso, não configura constrangimento ilegal ou abuso de poder.

O ministro justificou que o réu é perigoso e é complexa a natureza do caso, que envolve outros três acusados e a oitiva de diversas pessoas. Também são necessárias diversas diligências, inclusive para localização da arma, que ainda não foi encontrada, segundo ele.

Mattos destacou que uma testemunha foi morta após dizer, em depoimento, que viu o réu e outras três pessoas comemorando o crime e exibindo a arma em um bar próximo ao quartel. Tal versão foi confirmada por uma segunda testemunha. O ministro diz ainda que diversos indícios ligam o réu preso ao crime, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal.

O pedido da Defensoria Pública da União se baseava na afronta à presunção de inocência do réu, uma vez que sua periculosidade não foi comprovada. O crime ocorreu em 2010, dentro do Destacamento do Controle de Tráfego Aéreo de Belém, e o processo está na fase de apresentação das alegações finais da defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

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