TRF-4 mantém financiamento do BNDES para Itaquerão
16 de agosto de 2013, 21h37
A Justiça não tem por que determinar que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social suspenda o repasse de recursos para construção do estádio do Corínthians Paulista se não há a ‘‘fumaça do bom direito’’ a amparar o pedido em caráter liminar. Com este argumento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que garante a manutenção do financiamento ao clube paulista. A ‘‘fumaça do bom direito’’ — ou verossimilhança das alegações — é um dos pressupostos, juntamente com o perigo de demora, para o juiz conceder a tutela antecipada. A decisão é do dia 13 de agosto.
A suspensão do repasse de verbas foi requerida, liminarmente, em Ação Popular movida pelo advogado gaúcho Antônio Pani Beiriz, o mesmo que pediu a suspensão do patrocínio do time pela Caixa Econômica Federal, em novembro do ano passado.
Beiriz argumenta que o Corínthians é insolvente e que o único imóvel que tem, o Parque São Jorge, está penhorado como garantia de dívida fiscal. O autor também alega que a Caixa Econômica Federal teria se tornado fiadora do empréstimo de R$ 400 milhões com o BNDES sem exigir as devidas garantias.
Após ter o pedido negado pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, Beiriz recorreu no tribunal. O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entretanto, negou novamente o pedido. Para o magistrado, é necessário e indispensável a instrução probatória do processo, para a análise de qualquer irregularidade.
‘‘A conclusão não afasta posterior deliberação em sentido contrário, tanto em sede do presente recurso como também pelo juízo monocrático, certo que a ação constitucional está no início do iter [caminho] processual’’, concluiu Aurvalle. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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