País em construção

Cursos do Sesc e do Senac capacitam e incluem

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16 de agosto de 2013, 11h49

Carecem de fundamento os ataques feitos neste site contra a forma utilizada pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para elevar o nível dos cursos de capacitação ministrados e ampliar o público alcançado por essas ações.

Embora esses ataques tenham sido dirigidos à Confederação Nacional do Comércio (CNC), cujo comando não tomou a iniciativa de responder, não podemos deixar que a omissão, nesta hora, prejudique duas entidades tão importantes para o Brasil.

Por isso, quero afirmar aqui com todas as letras que o Sistema Sesc-Senac obtém o suporte financeiro para esses avanços dentro do estrito cumprimento dos diplomas legais que o criaram e regulamentam seu funcionamento. Antes, porém, de detalhar os fundamentos jurídicos desta afirmação, é preciso frisar que os serviços prestados tanto pelo Senac como pelo Sesc nos estados transformam e capacitam o trabalhador, promovendo a sua inclusão social.

Tomo como exemplo o Estado do Rio de Janeiro, onde, nos últimos quatro anos, crescemos de cerca de 12.000 alunos por ano para mais de 70.000 alunos. Inúmeras circunstâncias contribuíram para a expansão da atividade, mas a principal reside na credibilidade conquistada perante o seu público-alvo, composto por comerciários e seus empregadores.

O interesse dos empresários é de que haja mais e melhor mão de obra qualificada no mercado. Por isso, se dispõem a contribuir para custear a elevação do nível de qualidade que estamos observando nos tempos atuais. Os empresários sabem que a qualidade dos cursos oferecidos depende da excelência dos equipamentos disponíveis e dos materiais utilizados pelos modernos métodos de ensino, e que isso tem um custo.

Empregadores e empregados dos setores de comércio e serviços sabem, principalmente, que a atividade do Sistema Sesc-Senac não se destina apenas a promover a capacitação de mão de obra, e sim a transformar vidas pela educação profissional e pela capacitação propriamente dita. Um jovem que se junta ao nosso Sistema muda sua vida para sempre. Nossas estatísticas realizadas no último ano comprovam que os egressos dos nossos cursos no estado do Rio de Janeiro apresentaram elevadíssimo índice de empregabilidade de 84%.

Isto se deve ao fato de que os jovens que se acercam do Sistema Sesc-Senac não passam apenas por um processo de treinamento voltado para a atividade que pretendem exercer, mas, antes aprendem cidadania e, só depois, começam os cursos especificamente de capacitação profissional que vão garantir sua inserção no mercado de trabalho como mão de obra qualificada e com futuro garantido.

Há, porém, um lado pragmático nisso tudo. Temos cursos totalmente gratuitos e outros pagos, com um eficiente sistema de bolsas parciais escalonadas em diversos níveis. O Sistema Sesc-Senac no Rio de Janeiro “ouve” o mercado que contrata mão de obra e os cursos são planejados justamente para atender às demandas do comércio, serviços e turismo. Em seguida, com a pesquisa de empregabilidade, vamos conferir se o mercado está sendo atendido. Esse constante diálogo entre as partes permite criar novos cursos ou mudar o formato para atender demandas do setor que contrata.

Mas não podemos perder de vista que, além de oferecer cursos de alta qualidade, o Sistema Sesc-Senac no Rio de Janeiro trabalha com inclusão social. Temos no Rio, além dos programas nacionais, outros locais nesta linha. Cito alguns: Projeto Liberdade Qualificada, para detentos nas unidades prisionais; Projeto Portal do Futuro, para jovens em risco social; Projeto Senac nas Vilas Olímpicas, vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer do Município do Rio; Projeto Senac na Comunidade, em comunidades de baixa renda — somente em 2013 são mais de trinta comunidades; e Senac nas UPPs — capacitação de moradores em áreas pacificadas pelo aparato de segurança do Estado.

Como o Sistema Sesc-Senac não tem fins lucrativos, embora seja de natureza privada, precisa de mais receita comercial para incluir mais gente. Toda a nossa receita é devolvida para a sociedade em mais cursos e na melhoria de nossas unidades.

O preço dos cursos é adequado à qualidade oferecida, mas é importante destacar que não há diferenciação no produto que oferecemos para quem paga e para quem tem gratuidade. O curso é o mesmo, e há pagantes e não-pagantes na mesma turma. Portanto, é um Sistema que se norteia pela justiça e nunca cobra diretamente do trabalhador cursos que deveria oferecer gratuitamente. Apenas cobra de quem tem como pagar e está disposto a isto, e nunca cobra pelo que não deve cobrar. Desta forma, o pagamento de alguns viabiliza a qualidade para um número maior de pessoas incluídas.

Dizem os decretos que regulamentam o Sesc e o Senac que parte da receita de contribuição compulsória é comprometida com educação básica e metade desse total fará parte da oferta de gratuidade. Posteriormente, foi assinado um compromisso com o governo estabelecendo uma elevação escalonada do comprometimento com a oferta de vagas gratuitas em cursos de Formação Inicial e Continuada e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio para alcançar, de forma progressiva, em 2014, o volume de 2/3 dos recursos líquidos do Senac e 1/3 dos recursos líquidos do Sesc.

Como há uma diferença na meta a ser alcançada no próximo ano, o compromisso assinado com o Senac utiliza um escalonamento diferente do compromisso do Sesc. A evolução da obrigatoriedade de gratuidade no Senac é a seguinte: 20% em 2009; 25% em 2010; 35% em 2011; 45% em 2012; 55% em 2013; e 66,67% em 2014. No caso do Sesc, os percentuais são: 15% em 2010; 20% em 2011; 25% em 2012; 30% em 2013; e 33,3% em 2014. O protocolo delimita que a metade desses valores faça parte do Programa de Comprometimento e Gratuidade (PCG), destinado a estudantes da educação básica de baixa renda.

Embora o Sesc e o Senac sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, elas recebem contribuições parafiscais e prestam serviços de interesse público e estão sujeitas à fiscalização do Estado. Desta forma, se obrigam aos mesmos critérios de transparência das repartições governamentais. Além disso, o Sistema publica anualmente relatório de gestão que apresenta os resultados dos atendimentos gratuitos.

Mas, desde sua criação, nos anos 1940, a lei já previa que o Sesc e o Senac poderiam contar com “as rendas oriundas de prestações de serviços” e percebe-se que, embora sejam entes de cooperação ao Estado que atuam em áreas sociais, tanto o Sesc como o Senac desempenham atividade eminentemente econômica, em regime de concorrência com a iniciativa privada. Mais do que isso: são entes de cooperação que recebem subvenções sociais.

Isto significa dizer que a completa gratuidade nas prestações que oferecem às respectivas categorias profissionais implicaria em grave desequilíbrio no mercado. Os inúmeros agentes econômicos restariam impedidos de ofertar cursos técnicos e profissionalizantes, impossibilitados de equiparar a gratuidade das ações educacionais promovidas pelos Serviços Sociais Autônomos. Em suma: representaria grave ofensa ao Princípio da Livre Concorrência previsto na Constituição Federal (artigo 170, IV).

O Senac possui ainda outros dois programas específicos de gratuidade: o Jovem Aprendiz e o Programa Senac de Gratuidade (PSG). O Jovem Aprendiz dedica-se à formação inicial para ingresso no mercado de trabalho e é desenvolvido por meios de convênios com órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego. Atende a juventude, profissionalizando nos termos atualmente regidos pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 723, de 2012. Esta formação atende de forma totalmente gratuita, independentemente de condição social do aluno.

O PSG, implementado oficialmente pelo Decreto 6.633, de 2008, atende gratuitamente, em todos os cursos disponíveis, sejam de formação inicial, técnica, superior ou educação continuada, a população de baixa renda. Neste ano, o Senac RJ comprometerá 55% de sua renda para atendimento de pessoas de baixa renda em seus cursos. No PSG, oferecemos cursos de qualificação e cursos técnicos também. Neste ano, cerca de dois terços das vagas dentro do programa são de cursos técnicos.

Por fim, é necessário dizer que não há que se falar em tributo privado ou cobranças ilegais do setor de serviços. As contribuições para o Sistema Sesc-Senac não devem ser confundidas com as contribuições tributárias regulares. São contribuições sociais compulsórias de natureza parafiscal e estão previstas na Constituição Federal de 1988. A receita compulsória que custeia o Sistema é proveniente da contribuição mensal dos estabelecimentos comerciais e "dos de atividade assemelhada", como é o caso do setor de serviços. Essa matéria, aliás, já está pacificada no Supremo Tribunal Federal.

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