Atividade preponderante

Venda de plano de saúde não exige inscrição em conselho

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16 de agosto de 2013, 10h04

Apenas empresas que atuam de forma preponderante no ramo de saúde odontológica precisam se inscrever no Conselho Regional de Odontologia. As demais companhias não precisam fazer a inscrição, mesmo que ofereçam planos. Também não há irregularidade se as empresas que não estão inscritas no órgão oferecem planos de descontos em serviços odontológicos, chamados cartões de desconto. Há dano moral, no entanto, se o Conselho de Odontologia pede aos filiados que descredenciem a empresa por propaganda enganosa.

A sequência de fatores aconteceu em 2004 e, por ter solicitado o descredenciamento de uma funerária e uma prestadora de serviços de cobrança, que ofereciam os cartões de desconto, o Conselho Regional de Odontologia de Goiás foi condenado a indenizar as empresas em 40 salários mínimos. O CRO de Goiás não conseguiu provar, na Apelação Cível analisada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que houve propaganda enganosa no que diz respeito à disponibilização de plano de concessão de descontos aos conveniados.

Como houve ofensa à imagem e ao nome das empresas, com o conselho classificando a funerária de “ilegal, inidônea ou irregular”, é devido o pagamento de danos morais. Relator do caso, o juiz federal convocado Wilson Alves de Souza afirma que, como as empresas não se relacionam prioritariamente com a Odontologia, não podem ser encaixadas no artigo 1º da Lei 6.839/1990, que regulamenta o registro obrigatório junto aos conselhos profissionais. Seu voto foi acompanhado pelos demais membros da 5ª Turma Suplementar do TRF-1, responsável pela decisão.

Na ação, o Conselho Regional de Odontologia de Goiás afirma que agiu de acordo com convênio firmado com o Ministério Público estadual, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e a Secretaria de Segurança Pública. O objetivo seria proteger os consumidores de abusos cometidos por companhias que oferecem cartões de desconto. Segundo o relator, o convênio só poderia justificar a conduta do CRO quando é comprovada a irregularidade na venda dos planos, o que não ocorreu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Clique aqui para ler a decisão.

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