Nova lei

TJ-SP quer tramitação digital de inquéritos policiais

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15 de agosto de 2013, 12h19

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, nesta quarta-feira (14/8), que seja feito um aditamento à lei que cria o Departamento de Execuções Criminais e o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) no estado para criar também uma forma de trâmite digital de inquéritos policiais. A ideia foi levada ao colegiado de cúpula do tribunal pelo presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, depois de reclamação da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo.

A observação da PGJ paulista foi feita em ofício que pede à Procuradoria-Geral da República que vá ao Supremo Tribunal Federal questionar a constitucionalidade da nova lei estadual, ainda não tirada do papel. O principal argumento do Ministério Público de São Paulo é que um Departamento de Execuções viola o princípio constitucional do juiz natural, já que o juiz responsável pelo órgão será designado pelo Conselho Superior da Magistratura, colegiado que reúne a cúpula do TJ.

O desembargador Ivan Sartori, principal autor do projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), discorda do argumento constitucional. Mas deu razão à PGJ quanto à questão do trâmite digital de inquéritos. 

No ofício enviado à PGR, o MP paulista reclama que a nova lei complementar paulista cria departamentos de inquéritos policiais, ou Dipos, regionais. Hoje, São Paulo conta com apenas um Dipo, de jurisdição na capital. A regra é que todos os inquéritos policiais em trâmite na comarca da capital tramitem pelo Dipo. A nova lei cria Dipos nas regiões administrativas do Judiciário paulista — são dez regiões, que funcionam como departamentos de controle administrativo das comarcas. E agora os inquéritos policiais em trâmite nessas regiões deverão constar dos Dipos regionais.

A PGJ de São Paulo reclama que “inúmeras comarcas situam-se a vários quilômetros de distância da sede regional administrativa a que pertencem”. Isso significa que, sem tramitação digital, os inquéritos têm de ser levados fisicamente à sede do Dipo regional. “Pior”, diz o MP de São Paulo, será nos casos de medidas cautelares de urgência, como interceptações telefônicas, mandados de busca e apreensão e prisões temporárias. 

“Evidentemente, trata-se de prática desarrazoada, incoerente e incompatível com a prudência e sensatez que deve nortear a produção”, diz o ofício da PGJ. Ao argumento, Ivan Sartori, presidente do TJ de São Paulo, respondeu: “Nesse ponto a Procuradoria tem razão”. E aí ficou aprovado, por unanimidade, que será enviado à Alesp um aditamento à lei que criou o Departamento de Execuções e o Dipo.

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