Enfraquecimento de garantias

Novo CPC retrocede quanto a decisões probatórias

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15 de agosto de 2013, 7h53

Todos sabemos, advogados ou não, que uma causa é ganha ou perdida em juízo em função das provas que se possam ou não fazer diante do magistrado. De pouco adianta o poder de movimentar a máquina judiciária, de argumentar em prol de uma pretensão e mesmo de recorrer da sentença em caso de insucesso da demanda se, concomitantemente, não se assegurar à parte o efetivo direito de provar. E dispor efetivamente do direito de fazer provas num processo é sinônimo também do poder de impugnar de imediato uma decisão do juiz que simplesmente inadmita a produção de determinada prova, tida pelo autor ou pelo réu como indispensável. Eliminar tal possibilidade é enfraquecer as garantias do acesso à Justiça, da ampla defesa e do próprio devido processo legal.

A versão de novo CPC, apresentada em março de 2013 pelo relator deputado Paulo Teixeira, finalmente contemplou o agravo neste caso no seu artigo 1.028, inciso XIII — desde 2011 vínhamos lutando insistentemente em todas as novas manifestações em favor deste direito processual. Porém, qual não foi nossa a surpresa ao perceber o desaparecimento do agravo contra o indeferimento do “pedido de produção de provas”, na versão aprovada em julho próximo passado. Não sabemos o que aconteceu dentro da Comissão Especial, já que os deputados pareciam convencidos da necessidade do agravo, mas o fato é que a ausência de tal dispositivo põe em risco a potência do direito de ação e defesa que passará a depender não da vontade da parte, mas exclusivamente da do juiz da causa.

Um processo civil democrático não pode conviver com a ideia de que decisões indeferitórias de provas sejam inatacáveis por agravo de instrumento. Juízes de primeiro grau não podem ser autorizados a tomar decisões sobre tema tão sensível sem a possibilidade de controle e revisão imediatos. Excluir do agravo decisões deste jaez é aproximar a Justiça civil da Justiça do trabalho, é desequilibrar o processo em favor dos juízes e comprometer a defesa de todos os direitos.

Como escrevemos há alguns meses (A vitória do vôlei brasileiro e a derrota do processo civil), hoje até em jogo de tênis e de vôlei cabe recurso imediato contra decisões dos árbitros durante a partida: o “desafio” equivale ao Agravo de Instrumento do processo civil. É que, às vezes, num único lance tudo se decide — como num processo, às vezes, tudo depende de uma única prova —, de sorte que parece inconcebível que o trato democrático das decisões já tenha chegado ao esporte, mas esteja prestes a ser afastado da ferramenta da jurisdição civil!

Um novo CPC sem agravo contra decisões indeferitórias de provas significa aumento desmedido do poder dos juízes sobre as partes e os advogados, e um caminho certo para o autoritarismo.

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