AP 470

Perícia de ex-sócios da DNA contesta condenações no STF

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14 de agosto de 2013, 6h00

Condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, os ex-sócios da agência de publicidade DNA Propaganda Ramon Hollerbach e Cristiano Paz divulgaram nesta terça-feira (13/8) o resultado de uma perícia que eles contrataram. Com o documento, eles contestam a decisão do Supremo Tribunal Federal que os condenou pelo desvio de R$ 73,8 milhões do fundo Visanet.

O parecer técnico afirma que 85% (R$ 63 milhões) do total dos recursos foram pagos em serviços efetivamente prestados, o que contraria entendimento dos ministros do STF. No julgamento, a corte decidiu que o dinheiro do fundo serviu para a compra de parlamentares.

“Ficou comprovada a prática do crime de peculato, consistente na transferência de vultosos recursos pertencentes ao Banco do Brasil, na condição de quotista do Fundo de Incentivo Visanet, em proveito da agência dos réus do denominado 'núcleo publicitário', inexistente qualquer contrato entre as partes e mediante antecipações ilícitas, para pagamento de serviços que não haviam sido prestados”, diz ementa do acórdão.

Elaborada pelo advogado e economista Silvio Simonaggio, a perícia baseou-se em documentos fornecidos por Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. São 12 caixas de arquivo-morto com planos de mídia, notas fiscais, faturas, recibos e guias de impostos fornecidos por prestadores de serviço. Eles começaram a recolher a papelada logo depois da condenação no Supremo.

Segundo a perícia, a busca se concentrou em documentos produzidos a partir de 19 de maio de 2003, data do primeiro repasse de recursos do fundo Visanet à DNA. Ao todo, o Banco do Brasil emitiu quatro notas técnicas em que autoriza a transferência de recursos: nos dias 5 de maio de 2003 (R$ 23,3 milhões), 3 de novembro de 2003 (R$ 6,4 milhões), 20 de janeiro de 2004 (R$ 35 milhões) e 11 de maio de 2004 (R$ 9 milhões).

As planilhas indicam que, entre maio de 2003 e dezembro de 2005, a DNA desembolsou R$ 58,7 milhões em recursos do fundo Visanet. Desse valor, R$ 55,7 milhões referem-se a pagamentos a fornecedores, R$ 1,8 milhão em impostos e R$ 1,2 milhão para comissão de outras agências. Já a DNA teve receitas de R$ 4,2 milhões. São R$ 2,8 milhões em comissão de agência e R$ 1,3 milhão em bônus de volume.

A questão do bônus de volume — bonificação paga a agências de publicidade por veículos de comunicação de acordo com a quantidade de anúncios — gerou muita controvérsia no Supremo. A corte entendeu que a agência não tinha direito a eles porque a negociação com os veículos era feita diretamente pelo Banco do Brasil. Além disso o contrato com a DNA não previa esse tipo de remuneração. A defesa alegou que a prática é comum no mercado publicitário. 

Valores desembolsados pela DNA 
Pagamento líquido ao prestador/fornecedor R$ 55,706,360.33
Pagamento dos impostos retidos R$ 1,821,130.62
Pagamento de comissão a outras agências R$ 1,226,969.12
Valor total do desembolso comprovado R$ 58,754,460.07
Valores de receitas realizadas pela DNA 
Comissões de agência R$ 2,896,834.05
Bônus de volume R$ 1,372,568.11
Volor total da receita realizada R$ 4,269,402.16
Total R$ 63,023,862.23

Busca de provas
Para tentar comprovar todo o emprego dos R$ 73,8 milhões, Paz e Hollerbach enviaram requerimento à Cielo (ex-Visanet), ao Instituto Nacional de Criminalística e ao Banco do Brasil. Eles avaliam que estão nessas instituições os comprovantes dos 15% dos recursos faltantes. “Estamos determinados a buscar tudo. Estamos trabalhando como peritos nessa história”, disse Paz. “Nossos advogados ficaram perdidos”.

O advogado de Ramon Hollerbach, Hermes Guerreiro, disse que pretende usar os dados da perícia no julgamento dos Embargos de Declaração da AP 470. “Se der tempo, vou juntar agora, se não, vai para revisão criminal”. Questionado se essas informações não deveriam ter sido colhidas antes pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público, respondeu: “Não sei, mas é uma boa pergunta". Em sua avaliação, os dados tinham de constar do processo. “Deveria ter sido feito. Não sei por que não foi juntado.”

Ramon Hollerbach e Cristiano Paz afirmaram que a denúncia de transferência de recursos do fundo Visanet trata-se da “questão central” do processo do mensalão. “Nós não tínhamos a menor dúvida da prestação de serviço pela DNA e Visanet”, disse Hollerbach. Os publicitários dizem que, embora não atuassem na empresa, acompanhavam as campanhas publicitárias. “Vimos as campanhas do Ourocard, os anúncios de televisão, os anúncios de revista, os patrocínios nos uniformes da Shelda e da Adriana, campeãs mundiais de vôlei de praia, vimos o patrocínio do [Gustavo] Küerten e do [Cesar] Cielo e de vários outros”.

Hollerbach disse que entre os eventos patrocinados pela Visanet há até um encontro de juízes promovido pela Associação de Magistrados Brasileiros em Salvador no ano de 2004. “Houve uma falha de análise documental e de condução desse processo pela Procuradoria-Geral”, disse.

Ramon Hollerbach foi condenado a 29 anos e oito meses de prisão e pagamento de multa de R$ 2,5 milhões pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. À exceção de evasão, Cristiano Paz foi condenado, pelos mesmos crimes, a 25 anos e 6 meses de prisão e multa de R$ 2,5 milhões.

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