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ADI sobre alienação de bens da União terá rito abreviado

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14 de agosto de 2013, 16h50

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu adotar o chamado rito abreviado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratam da alienação de bens imóveis de domínio da União e da posse de arma a peritos de Mato Grosso. Dessa forma, as ações serão examinadas diretamente pelo Plenário do STF, sem análise prévia dos pedidos de liminar. Ambas as ações foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR).

A ADI 4.970 questiona o artigo 10 da Lei 12.058/2009, que trata da alienação de bens imóveis de domínio da União. Segundo a PGR, o dispositivo, que libera a cessão, a critério do poder Executivo, do espaço aéreo sobre bens públicos, do espaço físico em águas públicas, das áreas de leitos de lagos, rios e quaisquer correntes d’água, de vazantes e de outros bens do domínio da União, no caso de serem contíguos a imóveis da União afetados ao regime de aforamento ou ocupação, “abre flanco a um entendimento que desvincula do interesse público a cessão de bem de uso comum do povo”.

A procuradoria afirma que o dispositivo possibilita a “instalação de píeres e marinas nas zonas litorâneas ou nas margens de rios e lagos, rampas e ocupações diversas nas praias, afora outros equipamentos ligados a atividades sem qualquer conotação ao interesse público”. Além disso, segundo a ação, a norma pode causar prejuízos graves para a coletividade, para o ambiente, violando princípios gerais da Administração Pública, especialmente o princípio “da supremacia do interesse público”.

Porte de armas
Já a ADI 5.010 questiona o parágrafo único do artigo 18 da Lei 8.321/2005 de Mato Grosso. Esse dispositivo dá direito a servidor da carreira dos profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT), portadores de carteira funcional, o direto a livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização da polícia em todo o território estadual.

A PGR alega violação dos artigos 21, inciso VI, e 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribuem, exclusivamente à União, competência para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e para legislar sobre Direito Civil, Comercial, Penal, do Trabalho e outros.

A procuradoria lembra que, a partir da competência exclusiva da União para tratar da autorização e fiscalização da produção e comercialização de material bélico, surgiu a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas e munição, além de tratar do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e de definir condutas criminosas relacionadas a armas de fogo e munição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADIs 4.970 e 5.010

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