Sem crédito

Clientes do Serasa devem buscar informações adicionais

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13 de agosto de 2013, 19h25

Os clientes da empresa de análise de crédito Serasa Experian que quiserem se informar sobre possíveis consumidores devem buscar também outras fontes de informação. A afirmação é feita pela própria empresa que, em notificação extrajudicial enviada à revista eletrônica Consultor Jurídico, diz que os dados e estatísticas que fornece aos seus clientes “não afastam a necessidade de estes buscarem informações adicionais no relacionamento com consumidores”.

Procurada pela reportagem da ConJur, a Serasa teve 23 horas para responder às perguntas durante a elaboração da reportagem publicada na manhã desta terça-feira (13/8), na qual aponta que os dados fornecidos pela empresa são pura fantasia. Não o fez. Mas depois de publicada a reportagem, a empresa levou apenas nove horas para enviar uma notificação extrajudicial à ConJur, exigindo que a notícia seja retirada do ar. Como não apresentou nenhuma razão que justificasse o pedido, a notícia continua no ar.

O documento entregue na redação do site contém imprecisões que fazem jus aos problemas relatados na reportagem em questão. Nas primeiras linhas, pede a “imediata retirada, do Portal de Informações UOL, www.uol.com.br, da matéria intitulada ‘Com ajuda do Estado, Serasa apresenta visão distorcida’”. Não existe, porém, qualquer relação entre a ConJur e o UOL, bem como a notícia não foi publicada no segundo.

A empresa cita ainda os artigos 21 e 37 da Lei de Imprensa para afirmar que “os titulares dos meios de comunicação respondem sucessivamente pelas manifestações divulgadas em seus veículos”. Deixam de lado, mais uma vez, informações importantes, como o fato de o Supremo Tribunal Federal ter revogado a Lei de Imprensa em sua totalidade, em 2009. O acórdão do julgamento pode ser lido aqui.

Segundo a Serasa, a notícia que aponta a falta de critérios nos perfis que passa ao mercado “possui nítido caráter difamatório à imagem da Serasa, além de conter interpretações distorcidas acerca das informações por ela prestadas”. Quais são essas distorções, o documento também não diz.

A ConJur decidiu fazer a reportagem questionada pela empresa de restrição ao crédito com o propósito de informar aos leitores qual o uso feito pela Serasa de informações obtidas em convênios  com órgãos publicos, como o firmado com o Tribunal Superior Eleitoral e que acaba de ser suspenso (clique aqui para ler).

A Serasa Experian diz também que suas atividades são pautadas “pelo princípio da destinação das informações constantes nos seus bancos de dados, os quais têm como objetivo, conforme seu objeto social, subsidiar análises em decisões de crédito e negócios aos concedentes de crédito”.

Em vez de aproveitar o comunicado para responder às cinco perguntas feitas pela ConJur 23 horas antes da publicação da notícia, a Serasa informa que seu contrato resguarda a confidencialidade e a finalidade das informações prestadas — mesmo o acesso a elas sendo possível por uma simples consulta de assinante de seus serviços.

Veja as perguntas que foram enviadas à assessoria de imprensa da Serasa Experian antes da publicação da notícia, por e-mail, após contato por telefone:

– Com quantos órgãos públicos a Serasa tem convênio ou parceria? Quais são os órgãos? Que dados são obtidos com as parcerias?

– A disponibilização de dados da Serasa não implica quebra de sigilo?

– A Serasa usa processos em andamento como fator para a restrição de crédito. Isso não vai contra o entendimento de que uma pessoa não pode ser apenada por um processo na qual não foi condenada?

– Muitos dados não refletem a verdadeira situação econômica do nome consultado. Por exemplo, a renda estimada do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso é de R$ 1,2 mil. O limite de crédito para a presidente Dilma é de R$ 2,1 mil. A chance de inadimplência a ser praticada por Eike Batista é maior do que por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Como essas distorções são possíveis? Como são corrigidas?

– A Serasa não teme prejudicar pessoas inocentes com distorções como essas?

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