Advocacia pública

OAB quer providências da AGU sobre honorários

Autor

13 de agosto de 2013, 21h13

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou um ofício na Advocacia-Geral da União a fim de apurar o que o órgão fez de efetivo para implantar os honorários de sucumbência dos advogados públicos federais. Um parecer favorável aos honorários foi emitido pela AGU há quase três meses, mas a OAB-DF insiste em saber se alguma medida concreta foi, de fato, adotada. Mais uma vez, o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, acirra, dessa forma, o discurso contra a AGU.

Nos últimos meses, a seccional tem entrado em rota de colisão com o órgão, sobretudo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Até então, eram dois os motivos de discórdia: a condução por Adams do Projeto de Lei Complementar (PLP) 205/2012, que institui a nova Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, e a atuação de advogados públicos que atuam fora de seu domicílio de registro na OAB, no DF, sem inscrição suplementar na seccional.

Em julho, Ibaneis Rocha participou de um ato público, em Brasília, contra o PLP 205. A OAB-DF critica pontos do projeto, como o que autoriza advogados não-concursados a ocupar cargos de direção jurídica da AGU. O PLP tem ainda sido duramente criticado por entidades representantes da advocacia pública, as quais a seccional passou a apoiar.

No mesmo mês, a AGU criticou o envio pela OAB-DF de uma lista com a relação de nomes de mais de 600 advogados públicos e procuradores sem inscrição na seccional. O ministro Luís Inácio Adams recusou o pleito em favor da inscrição suplementar de membros da AGU na OAB-DF, sob a justificativa de que aguardava o posicionamento do Conselho Federal da Ordem sobre a obrigatoriedade da inscrição fora de seu domicílio de registro.

Por último, Ibaneis Rocha entrou com uma representação junto à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, a fim de que seja aplicada uma sanção-advertência ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, sob o argumento de que o advogado-geral tem conduzido de modo “equivocado” o processo para reformar a Lei Orgânica da AGU.

Agora, o fato de a OAB/DF cobrar providências da AGU em relação aos honorários de sucumbência foi visto como um esforço do presidente da OAB-DF para dar coerência a sua exigência relativa à necessidade de os advogados públicos sem inscrição suplementar regularizarem sua situação junto à seccional. Isso porque Rocha insistiu que a Ordem defende a prerrogativa dos advogados públicos, sendo natural, portanto, que sua situação cadastral esteja devidamente regularizada.

“A medida adotada pelo ministro Adams, até o momento, não passou de mais uma maneira de protelar o efetivo direito dos advogados públicos”, disparou Rocha.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, publicada no último domingo (11/8), o presidente Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), Rogério Filomeno Machado, falou da necessidade de se discutir no PLP a regra dos honorários sucumbenciais no contexto dos advogados públicos. Machado mencionou o parecer anterior da AGU, de 2004, que se manifestava no sentido de o advogado público não poder receber honorários de sucumbência.

Para o presidente da Anpaf, aquele “era outro momento da AGU”, quando o espectro de atuação advocacia pública ainda estava em definição. Machado lembrou também que o novo parecer em favor do pagamento tem de ser de ser assinado pela presidente da República para anular o anterior. “Uma vez aprovado o parecer, vai ser discutido como funcionará esse fundo, para que ele possa entrar para complementação de salários. Há a estimativa de que, com o que se pagar hoje, dá cerca de R$ 1,5 mil a mais nos salários”, disse.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!