Retirada de famílias

Justiça dá prazo para Goiânia retomar área invadida

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13 de agosto de 2013, 10h28

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ampliou para um ano o prazo para que a Prefeitura de Goiânia remova as 45 famílias que vivem na área invadida conhecida como Vila Coronel Cosme. As casas estão em área de preservação ambiental, entre o Rio Meia Ponte e uma linha férrea. Os desembargadores acompanharam o relator, desembargador Carlos Alberto França, que votou pela ampliação do prazo, inicialmente fixado em seis meses.

O local deverá ser recuperado pelo governo municipal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão da 2ª Câmara Cível foi tomada durante análise, em duplo grau de jurisdição, de Apelação em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público. O MP afirma que o município se omitiu em relação à ocupação da região, agravando os danos morais e os problemas ligados à miséria e marginalidade na capital de Goiás.

Para justificar a elevação do prazo de um ano fixado pela primeira instância, o desembargador Carlos França acolheu a argumentação da Prefeitura. O governo municipal alega que a recolocação dos moradores e a regularização da área demanda tempo, pois envolve diversas ações, reserva de verbas, elaboração de projetos, cadastro socioeconômico e repasse federal.

A burocracia que envolve tais passos torna necessário o aumento do prazo para a remoção das famílias. A Prefeitura de Goiânia alegou que há uma lei específica para a Vila Coronel Cosme e que, ao mover a ação, o MP não levou em conta a Lei federal 11.977/2009, que o autoriza a legislar sobre a regularização fundiária na cidade. No entanto, o relator negou a tese, já que o assunto tratado no caso é relativo aos princípios da dignidade da pessoa humana e o direito ao meio ambiente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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