Competência territorial

Ação coletiva deve ser ajuizada no estado do sindicato

Autor

13 de agosto de 2013, 13h02

Ações coletivas contra autarquias e fundações federais devem ser ajuizadas no estado em que o sindicato possua base territorial. Com esse entendimento, a 20ª Vara Federal do Distrito Federal declinou competência para analisar uma ação coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no estado de São Paulo (Sintetel/SP) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A juíza Mara Lina Silva do Carmo, substituta da 20ª Vara, fundamentou sua decisão no artigo 2º da Lei 9.494/1997. A norma diz que a sentença civil dada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.

“Desse modo, eventual sentença pela procedência do pedido contido na inicial se revelará inútil, porquanto não surtirá efeitos em relação aos substituídos da parte autora, na medida em que todos estão domiciliados fora do Distrito Federal”, explica a juíza, determinando a remessa dos autos à Justiça de São Paulo.

A decisão atende a pedido da Advocacia-Geral da União. Os procuradores federais alegaram que o sindicato e seus associados possuem base territorial restrita em São Paulo, devendo-se aplicar o artigo 2º da Lei 9.494. Em sua defesa, o sindicato alegou que, em ações onde a União figure no polo passivo, não se aplica o referido artigo.

Porém, esse argumento também foi rechaçado pela juíza ao acolher os argumentos da AGU. Os procuradores afirmaram que é possível aplicar o artigo 109, inciso XI, parágrafo 2º, da Constituição Federal — que permite o ajuizamento de ações contra a União no Distrito Federal —, já que o dispositivo constitucional não se estende às autarquias e fundações públicas, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 1210-52.2013.4.01.3400

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!