Juiz deve gerenciar processos, diz Ives Gandra Filho
12 de agosto de 2013, 18h00
O gerenciamento do estoque de processos é uma arma eficiente no combate à lentidão da Justiça. Assim entende o corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Filho. Em visita a Manaus, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho concedeu entrevista ao Portal D24AM, na qual defendeu o agrupamento de processos semelhantes como método para dar mais celeridade aos julgamentos.
Leia trechos da entrevista.
A Justiça do Trabalho resolve os processos de forma rápida? Que entrave precisa ser resolvido?
Ives Gandra Filho — O que resolve é o juiz saber gerenciar seu estoque de processos. Hoje, no mundo, isso se chama case management, se estuda como saber agrupar processos semelhantes. Não dá mais para o juiz funcionar como antigamente. Pega um caso, acaba de estudar, resolve, solta a sentença, ‘me passa o outro!’. Objetividade, agilidade, linguagem simples que a própria parte entenda. Com isso, você consegue agilizar a Justiça.
Diante das mudanças na economia, o que mais tem prejudicado o trabalhador?
Ives Gandra Filho — Um drama que nós temos vivido na Justiça do Trabalho é como equacionar o problema da terceirização. A terceirização é um fenômeno irreversível, mas como garantir ao trabalhador terceirizado os direitos fundamentais? Hoje, a terceirização no setor público, com a lei de licitações, é o pior dos panoramas que nós podemos ter. Você sempre tem que contratar pelo preço mais baixo e as empresas já loteiam: ‘você vai ganhar essa, você vai ganhar aquela’. Bota um preço para ganhar e só consegue resistir um ano. No ano seguinte, quando tem que reajustar o preço, ela não tem condição e some do mercado. Você começa a procurar (os sócios) para descobrir bens pra pagar o trabalhador, que fica sem receber. Nós temos que resolver com realismo, tentando apontar parâmetros que façam com que a empresa seja idônea e repasse ao trabalhador o que recebe.
No Amazonas, que demanda trabalhista é mais preocupante?
Ives Gandra Filho — Aqui no Amazonas, o que me comentaram que tem havido de demanda é o pleito de trabalhadores por horas extras. Então, isso aí pode dar sentenças com valores astronômicos.
Para o trabalhador, é positivo resolver pela conciliação?
Ives Gandra Filho — Eu acho que sim, porque ele recebe rápido. Você pode receber menos do que você esperava, mas vai receber. Você chega logo a uma conclusão. Você desafoga o Judiciário e recebe imediatamente aquilo que você queria. Conciliar é legal, bacana, jóia.
Que problemas pôde perceber nos primeiros dias de correição no Amazonas?
Ives Gandra Filho — O que eu vejo claramente, num primeiro momento, é que as instalações são bem precárias para o funcionamento do tribunal. Por outro lado, verifiquei que a primeira instância aqui tem uma carga de trabalho pesada: é o terceiro tribunal que mais recebe processo. Cada juiz recebe 1.175 [ações] por ano. E o juiz amazonense é o que mais resolve processos anualmente: 1.150 [processos], em média. O Amazonas é um dos que menos concilia. Por outro lado, a execução não está tão congestionada como em outros Estados, mas se chegou no limite.
Quais destes problemas são rotineiros da correição?
Ives Gandra Filho — Em relação ao processo eletrônico, [há] um preconceito em utilizar essa via. Temos que ir vencendo e fazer com que o processo seja amigável. Segundo, a execução. O que fazer para o trabalhador conseguir aquilo que ganhou? Terceiro, imbuir os juízes, principalmente quando se tem dois juízes numa vara, que os dois têm que somar esforços e não dividir. Sinto que falta nos tribunais um ambiente harmonioso. Isso faz com que os processos andem rápido. Se começa a haver brigas, se gasta mais tempo brigando do que julgando.
O senhor disse, na última semana, que as informações passadas pelo Tribunal do Amazonas não eram consistentes. Como tratará essa questão?
Ives Gandra Filho — Estão tentando fazer uma espécie de resgate do passado, ver o que realmente foi julgado. Você tem duas formas de conseguir isso: ou todo dia vai alimentando o sistema com o que foi julgado ou então tem que fazer aquele mutirão de dois, três dias. Uma das inconsistências que notei é que não estavam contando as decisões que eram dadas por despacho monocrático do relator. Dependendo do tipo de processo, se você já tem jurisprudência pacificada a respeito daquela matéria, não precisa nem levar pro colegiado, você já pode julgar sozinho uma decisão monocrática. Os tribunais regionais têm que aproveitar melhor esse mecanismo.
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