Planejamento conjunto

Busca pela segurança jurídica deve ser compartilhada

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12 de agosto de 2013, 17h39

Bem se sabe que a segurança jurídica representa valor essencial ao direito e à vida em sociedade. Nas palavras de Recaséns Siches, "sem segurança jurídica, não existe direito, nem bom, nem ruim, nem de classe alguma."

Intimamente relacionada à segurança jurídica está a ideia da previsibilidade do tratamento dispensado pela administração pública aos administrados, na edição de normas, na concessão de licenças e autorizações, e na tomada de decisões.

A garantia de estabilidade dos atos da administração pública propicia que todos, inclusive o empreendedor, possam planejar a longo prazo, tendo em mente o atendimento à legislação vigente. É preocupante, nesse sentido a insegurança jurídica vivenciada atualmente, a qual não está restrita à atuação do Poder Legislativo; ela é frequente também nos atos do Poder Executivo e nas decisões do Poder Judiciário.

Em nome, por exemplo, da proteção do meio ambiente, normas contraditórias e inesperadas são editadas pelos mais diversos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal; processos administrativos aguardam — paralisados — em todas as esferas do governo, à espera de definições legislativas e judiciais; servidores amedrontados criam exigências não-factíveis; e promotores de Justiça buscam evitar obras que julgam ilegais. O judiciário, diante desse cenário, é comumente visto como a derradeira chance de resolução do problema, acumulando-se processos sem solução em meio a recursos judiciais infindáveis.

Um dos setores que mais de perto convive com essa realidade é o setor imobiliário. É muito comum o empreendedor, após passar por um verdadeiro périplo para obter as licenças e autorizações necessárias, ver-se surpreendido com novos questionamentos administrativos não previstos durante a fase de licenciamento. Ou, o que é pior, ver-se às voltas com questionamentos judiciais visando a anular os procedimentos administrativos ou introduzir novas exigências que, no mais das vezes, acabam por inviabilizar todo ou grande partedo empreendimento.

Vivemos, assim, um estado de insegurança jurídica coletiva, o que, em última análise, afronta a segurança jurídica particular, ferindo direitos fundamentais, como os da livre iniciativa e da propriedade.

Uma forma de romper com esse círculo vicioso seria, talvez, a administração pública, em todas as suas esferas, perseguir com mais afinco a ideia de segurança jurídica compartilhada. A questão aqui não é somente jurídica: é também econômica e social. Resulta deste conjunto de circunstâncias que o planejamento e anegociação efetiva entre a administração pública e o empreendedor, dentro de um ambiente de absoluta transparência, visando ao atendimento da legislação e do interesse públicoe à busca de instrumentos jurídicos estáveis, torna-se imprescindível.

Não se trata de propor a instalação de "balcão de negócios" onde administração pública e empreendedor negociariam no caso a caso. O que se vislumbra é o aprimoramento dos mecanismos de cooperação entre administração pública e setores empresariais, ampliando os canais de discussão e comunicação, visando a conferir maior previsibilidade e estabilidade aos atos praticados pela administração, notadamente àqueles que geram direitos e obrigações aos administrados.

Um bom exemplo da interação do setor público com o privado são as Câmaras Ambientais da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, que são colegiados constituídos no âmbito da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), de caráter propositivo e consultivo, que têm como meta promover a melhoria da qualidade ambiental por meio da interação permanente entre o poder público e os setores produtivo e de infraestrutura do estado. Esse é um mecanismo que precisa ser aperfeiçoado, mas é certamente o embrião de um salutar sistema de comunicação entre os setores público e privado, na busca da compatibilização do desenvolvimento econômico e social e a preservação ambiental.

O planejamento conjunto — envolvendo a administração e o empreendedor — nos parece ser um caminho que pode, de fato, assegurar o aprimoramento da proteção ambiental em conjunto com o desenvolvimento necessário à sociedade, o qual perpassa as tão almejadas melhorias de moradia e infraestrutura, dentre outros. Tais melhorias só se fazem a longo prazo, em um ambiente propicio ao investimento, com segurança e razoável previsibilidade. O compartilhamento de entendimentos, expectativas e responsabilidades será certamente benéfico a todos e contribuirá para conferir maior segurança jurídica à coletividade.

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