Finalidade desvirtuada

PSC e Mão Santa são punidos por propaganda antecipada

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10 de agosto de 2013, 11h00

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou o Partido Social Cristão (PSC) e seu presidente do diretório piauiense, Mão Santa, a pagar multa de R$ 5 mil cada por propaganda eleitoral antecipada. O TRE-PI considerou que o PSC desvirtuou a propaganda veiculada na televisão nos dias 15, 17, 19 e 22 de abril. Tal comportamento é vedado pela Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral).

O espaço era destinado à propaganda político-partidária, mas a legenda o utilizou para inserir mensagens promovendo Mão Santa (cujo nome de batismo é Francisco de Moraes de Assis Souza), ex-senador e ex-governador do Piauí. Relator do caso, o juiz João Gabriel Furtado Baptista apontou que houve desvirtuamento da finalidade da propaganda.

Acolhendo Representação por Propaganda Eleitoral Extemporânea ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz afirmou que, de forma dissimulada, Mão Santa aproveitou o horário para levar ao conhecimento geral sua futura candidatura. Segundo a representação, a imprensa piauiense destaca que ele deve disputar uma vaga na Câmara dos Deputados ou na Assembleia Legislativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-PI.

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