Guerra institucional

Inscrição suplementar gera ataques entre AGU e OAB-DF

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10 de agosto de 2013, 8h38

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, entrou, na semana passada, com uma representação junto à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, a fim de que seja aplicada uma sanção-advertência ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. A OAB-DF reclama do que classifica de “condução equivocada” de Adams em relação ao processo para reformar a Lei Orgânica da AGU. O caso soma-se, assim, a outro imbróglio recente entre a AGU e OAB–DF, quando Adams criticou e classificou como ameaça o envio à AGU, por Ibaneis, de uma lista com o nome de mais de 600 advogados públicos e procuradores em situação irregular no exercício da advocacia no DF. A razão da irregularidade, aponta o presidente da OAB, é o fato de os advogados públicos e os procuradores da Fazenda estarem desempenhando suas funções na capital federal sem qualquer inscrição na seccional.

Antes do mal-estar provocado por esses dois eventos mais recentes, o presidente da OAB-DF havia participado de um ato público, em julho, em Brasília, contra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 205/2012, que institui a nova Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. A principal reclamação alegada pela OAB-DF em relação ao trâmite do PLP foi a recusa do advogado-geral em dialogar com a Ordem, que quer mudanças em alguns pontos do projeto.

As críticas da OAB e de algumas entidades de classe e sindicatos da advocacia pública ao projeto que atualmente tramita na Câmara dos Deputados se referem a pontos como o que autoriza advogados não-concursados a ocupar cargos de direção jurídica da AGU. A resistência ao projeto de lei complementar tem oposto de forma virulenta o advogado-geral da União e entidades de representantes da advocacia pública, às quais a OAB-DF declarou apoio.

Para alguns, no entanto, o principal motivo do alinhamento da OAB contra o PLP nasceu por conta do envio, por Ibaneis, em junho, da lista com a relação de advogados públicos sem inscrição na seccional. O ministro Luís Inácio Adams justificou, em um ofício, a negativa ao pleito da Ordem em favor da regularização com o argumento de que a AGU aguarda, desde 2010, um posicionamento do Conselho Federal da Ordem sobre a obrigatoriedade da inscrição suplementar de advogados públicos que atuem fora de seu domicílio de registro na OAB.

O presidente da OAB-DF insiste, contudo, que formulou o ofício após receber da AGU uma lista com os advogados públicos que estão lotados no DF. Depois de um cruzamento com o banco de dados da seccional, como explica Ibaneis Rocha, é que foi constatado que 624 nomes não estavam inscritos na seccional.

“Encaminhei, então, um ofício ao ministro, colocando-me inteiramente à disposição para colocarmos um posto de atendimento dentro da AGU, para que os advogados não tivessem nem mesmo que se deslocar”, disse Ibaneis Rocha à ConJur. “Um tipo de posto de recolhimento para facilitar a vida dos advogados que tivessem o interesse de fazer a transferência, para que regularizassem sua situação, porque é irregular atuar sem a inscrição."

Do lado a AGU, o ministro Luís Inácio Adams criticou o que entendeu como tom de ameaça do ofício, que previa gerar nulidade absoluta dos atos privativos praticados por advogados sem inscrição, bem como o cabimento de "medidas administrativas" contra eles. Na resposta, Adams reiterou que aguarda o posicionamento do Conselho Federal. “Não é correto constranger advogados e procuradores da forma como procedeu a OAB-DF. Até porque a cobrança de inscrição suplementar não é um entendimento pacífico nem na AGU, nem na Justiça", disse Adams na ocasião.

Regra expressa
Para Ibaneis Rocha, no entanto, a lei é clara. “Todos têm que ter [a inscrição] suplementar. Se está advogando e tem mais de cinco processos fora de seu lugar efetivo, ou você tira sua suplementar ou você faz sua transferência. É o que está na lei [a Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia]", insiste o presidente da OAB-DF. “A lei é para todos. Eu milito em outros estados e tenho 14 suplementares. Por que a diferenciação? O advogado que milita em Formosa de Goiás, em Brasilinha, que quer vir advogar no DF, tem que tirar a suplementar.Ou então deve proceder com a transferência, de acordo com seu domicílio efetivo."

Ibaneis Rocha afirma ainda que a posição da Ordem em relação ao PLP 205 não tem qualquer relação com a questão do ofício e diz que é Adams que "talvez misture" os dois assuntos. “Não vejo motivo de tanto estardalhaço com o ofício que enviamos, a não ser o fato de termos participado do ato público”, diz.

“O fato de o ministro ter feito uma consulta ao Conselho Federal não tira a efetividade da legislação. Ele é advogado-geral da União e sabe muito bem disso. Ou defende a lei ou a declara inconstitucional. E a Lei 8.906, em seu artigo 10, parágrafo 3º, é clara em relação à necessidade de inscrição na Ordem.”

O presidente da OAB-DF assegura que a lista com os mais de 600 nomes trata apenas de quem está efetivamente lotado no Distrito Federal. Rocha explica que, no caso do advogado público, há situações do exercício provisório da advocacia, quando o advogado passou no concurso e foi lotado provisoriamente em Brasília enquanto aguarda a remoção para a sua cidade de origem. Neste caso, diz Rocha, a OAB poderia baixar um provimento para regulamentar o exercício provisório.

Problemas de caixa
Na Advocacia-Geral da União, especula-se que a OAB-DF enfrente atualmente problemas de caixa, daí a insistência na inscrição suplementar de membros da advocacia pública. O presidente da seccional nega a versão e diz que insiste porque a lei exige e porque não pode punir apenas “advogados mais humildes” em situação irregular e deixar de fora os advogados públicos. “A regra vale para todos ou para ninguém.”

Quanto às informações de que a OAB-DF enfrenta problemas de caixa, Ibaneis Rocha classificou como boato. “Todas as contas estão em dia. Tivemos novas inscrições e eu procedi ainda com uma cobrança que está sendo bastante efetiva”, disse. “Eu fiz uma reorganização administrativa bastante severa, com a demissão de funcionários e a redução da anuidade de quase R$ 900 para R$ 600. Vai ver é por isso que estão falando em problema de caixa."

De acordo com Rocha, não são 600 advogados que vão modificar a situação financeira da Ordem. Ele insiste ainda que a OAB-DF defende os advogados públicos naquilo que são suas prerrogativas, mas insiste que eles estejam regularizados.

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