Eleições da AMB

"Receber advogados é uma regra da democracia"

Autor

7 de agosto de 2013, 9h00

Divulgação
Dr. João Ricardo - 06/08/13 [Divulgação]

À frente da chapa Unidade e Valorização, o juiz gaúcho João Ricardo dos Santos é o candidato de oposição à presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros, marcada para o dia 22 e 23 de novembro. Se eleito, João Ricardo irá comandar uma das principais associações de magistrados, que congrega 36 associações regionais, sendo 27 de juízes estaduais, sete de trabalhistas e duas de militares. Ao todo são 14 mil associados, incluindo também magistrados federais. O atual presidente da AMB é o desembargador Nélson Calandra, de São Paulo.

“A magistratura não se sente respeitada. Vemos a inação de nossa entidade de classe e a não ocupação do espaço público pelos juízes”, afirmou João Ricardo dos Santos  durante o lançamento oficial de sua candidatura, na última segunda-feira (5/7), no Rio de Janeiro. "A magistratura só está começando a se envolver no processo eleitoral da AMB. O nosso movimento, que vem atuando desde o início do ano, hoje se consolida em uma chapa de oposição à AMB”, complementa o candidato, que busca uma mudança completa dos rumos da AMB.

O juiz faz parte de um grupo de magistrados que recentemente renunciou a seus cargos e funções de direção da associação para montar o movimento contrário à atual gestão. “A bandeira que elegeu Nelson Calandra era da valorização da magistratura. E nós não percebemos isso durante essa gestão”, ressalta, João Ricardo. Entre as críticas à atual gestão da entidade está a falta de articulação em defesa dos interesses da magistratura e a baixa representatividade da categoria.

Além de reforçar a busca pela valorização da classe, João Ricardo defende a eleição direta para os tribunais e considera a reeleição para a presidência dos tribunais fundamental. “A possibilidade de uma reeleição para presidente dos Tribunais é algo necessário em determinadas situações, e não passa de um aprimoramento do sistema democrático”, diz.

Em entrevista à ConJur, João Ricardo faz críticas às exigências impostas pelo Conselho Nacional de Justiça aos juízes, afirmando que tiram a liberdade e autonomia do juiz. “O CNJ estabelece uma regra geral, sem considerar as realidades locais, e isso acaba tendo um efeito bem ao contrário do que se esperava”. O candidato à presidência da AMB, afirma ainda que a relação entre associações e o CNJ possui alguns nós, mas que é fundamental. 

Antes de ter a chapa completamente definida, João Ricardo já confirma alguns dos 11 vice-presidentes que, segundo ele, serão distribuídos entre as várias associações que apoiam sua candidatura. Entre os nomes confirmados estão Nelson Missias, de Minas Gerais; Gil Guerra, do Paraná;  Gervásio Santos, do Maranhão, Marcelo Toragibi e Cláudio Veloso.

João Ricardo Costa é juiz de Direito, titular do 1º Juizado da 16ª Vara Cível de Porto Alegre. Ex-presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) é líder do Movimento Unidade e Valorização.

Leia a entrevista:

ConJur — A AMB é criticada por defender apenas assuntos corporativos. Qual é o papel preponderante da instituição: a defesa das causas sociais ou apenas os pleitos que são de interesse da categoria?
João Ricardo —
Existe uma comunhão entre os interesses da magistratura e os interesses da sociedade. As prerrogativas que protegem um juiz para que possa exercer sua atividade com a maior isenção são as prerrogativas que dão garantia a uma democracia e à vida republicana. Então, a AMB tem esse papel que não está restrito à defesa de interesses umbilicais, e, sim, interesses da sociedade. A AMB, também, tem a função, como braço político da magistratura nacional, de trabalhar em bandeiras essenciais e que envolvem o acesso à Justiça, como as reformas do legislativo, o aprimoramento do poder judiciário, a luta contra a corrupção, a moralização do serviço público. É fundamental que a AMB faça essa intervenção, porque afinal de contas ela representa agentes públicos que são muito importantes para o desenvolvimento do país.

ConJur — A atual gestão conseguiu cumprir esse papel?
João Ricardo —
Não, se tivesse cumprido estaríamos juntos e não em um movimento que cresceu exatamente por causa da flagrante insuficiência desse conceito de gestão que a atual direção da AMB está imprimindo. A bandeira que elegeu Nelson Calandra era da valorização da magistratura. E nós não percebemos isso durante essa gestão. Ao contrário, tivemos uma situação de extrema vulnerabilidade, com o fato de manifestações, de procedimentos e de omissões da atual gestão da AMB. Nós não queremos que essa atual gestão continue com esse mesmo conceito de política que é o que representa o candidato da situação.

ConJur — Qual é a sua proposta de plataforma para defender esse aumento da remuneração da magistratura?
João Ricardo —
Primeiro temos que estabelecer pontes de relacionamento com a sociedade para mostrar a importância da magistratura. No âmbito remuneratório, e isso é muito importante dizer, temos um grande problema que é a instabilidade dos subsídios. Nosso receio é que em face da vulnerabilidade remuneratória os melhores quadros não sejam mais atraídos para magistratura. É fundamental que essa questão seja posta com clareza, o quanto é importante que haja uma estabilidade no subsidio da magistratura, que se cumpram os preceitos constitucionais, inclusive a revisão dessa remuneração, e mais ainda que se recupere a carreira da magistratura com a implementação de subsídios. Quando se retirou o adicional por tempo de serviço a magistratura deixou de ter uma carreira, e isso tem causado uma série de danos ao Poder Judiciário, pois não existe uma perspectiva de melhora na remuneração com o passar do tempo de serviço.

ConJur — E qual seria o valor de um subsidio digno?
João Ricardo —
O valor digno seria o que foi estabelecido quando se definiu a política de subsídios. Bastaria que tivesse um acompanhamento de reajustes e isso não aconteceu. Agora, em relação aos adicionais por tempo de serviço eles deveriam acrescer esses valores como forma de estimulo à carreira. As carreiras jurídicas, as carreiras do estado, devem ser constantemente estimuladas, porque são de extrema importância para o país. Não podemos ter agentes públicos desestimulados.

ConJur — Os juízes federais reclamam de serem menos valorizados que os estaduais. Existe essa diferenciação? Isso divide a classe?
João Ricardo —
Exato. Isso decorre de que a magistratura federal atende a uma política única no país todo. E as magistraturas estaduais atendem a alguns dispositivos regionais, que são inerentes aos próprios estados. Então, existe maior autonomia nos Tribunais estaduais que podem, dentro dos limites remuneratórios legais da magistratura, manejar alguns benefícios. E a magistratura federal necessita de um contexto muito maior para se fazer isso. Por exemplo, estabelecer um benefício no âmbito federal atingiria a todos os magistrados federais, no âmbito dos estados essas questões são reguladas de acordo com as condições orçamentárias de cada estado. Infelizmente nós temos magistraturas bem diferenciadas, devido à variação de percentual de entrâncias ou de algumas questões específicas regionais.

ConJur — Como o senhor avalia a relação entre advogado e o juiz? O juiz que não recebe advogado deve ser punido?
João Ricardo —
Isso depende muito da circunstância. O juiz deve e recebe advogado. As exceções geralmente são motivadas. É razoável que o juiz crie critérios para receber os advogados, porque temos uma situação laboral em que temos que nos organizar para poder focar uma jurisdição que envolve milhares de processos. Não podemos passar o dia concedendo audiências para as partes e advogados, e muitas vezes temos que fazer uma regulação disso para poder dar atendimento às atividades funcionais que nós temos. É muito importante que o relacionamento com os advogados seja harmonioso, isso induz a uma melhor acessibilidade à justiça. E também a compreensão de que esse acesso deve estabelecer uma relação respeitosa entre juízes e advogados.

ConJur — Os juízes também devem votar nas eleições para direção dos tribunais?
João Ricardo —
Isso é mais que uma crença, é uma determinação nossa conquistar esse direito. Nós somos um gueto de ditadura dentro de uma democracia. O magistrado não poder escolher o presidente do seu tribunal, aquele que vai dirigir o sistema judiciário em que ele atua, é uma declaração de incapacidade desse magistrado de participar do processo administrativo da gestão da justiça. Acho que é um dos grandes avanços que nós podemos ter no judiciário. Muitas vezes, em função dos processos de escolha dos presidentes estarem limitados, o olhar na base não é feito e não há compreensão da real demanda que tem de justiça dentro de cada unidade federativa. É vital para que melhore o acesso à Justiça, a prestação jurisdicional, que os juízes votem para presidente dos seus tribunais.

Conjur — E os presidentes podem ser reeleitos?
João Ricado —
A possibilidade de uma reeleição para presidente dos Tribunais é algo necessário em determinadas situações, e não passa de um aprimoramento do sistema democrático. Nós teríamos que ter um critério para que se possa dar continuidade a um trabalho, porque em dois anos, muitas vezes, ele não pode ser realizado. Nós necessitamos de projetos de longo prazo para o poder judiciário e isso exige continuidade administrativa. A reeleição facilita essa continuidade, para que não haja interrupção em alguns projetos porque são tramites danosos ao sistema público.

ConJur — O senhor defende a reforma da Loman?
João Ricardo —
Nós necessitamos de uma Loman nova. A nossa vem do regime militar. O projeto está no Supremo Tribunal Federal, constantemente sendo discutido, mas até o momento nós não conseguimos um terço de consenso para que pudesse ser remetido ao Congresso Nacional. Nossa posição em relação à Loman é que o texto que venha a ser elaborado seja, de fato, um texto de consenso da magistratura nacional. Dentro de uma democracia nós temos que praticar o sistema democrático. E a realização do exercício democrático no caso dessa iniciativa legislativa que vem do do judiciário é que o texto seja construído com o consenso do judiciário. Que não seja um texto exclusivamente do Supremo Tribunal Federal em que ele simplesmente ouviu e não atendeu aos pleitos da magistratura.

ConJur — O senhor apontaria alguns pontos que precisariam mudar?
João Ricado —
Temos que primeiro consolidar as prerrogativas da magistratura. Essa consolidação implica alguns avanços e nenhum retrocesso, porque já temos um rol de prerrogativas que dão a característica ao judiciário brasileiro como um dos melhores sistemas judiciários do mundo, senão o melhor. Nós temos que avançar principalmente no que diz respeito à segurança do magistrado. Estamos em uma situação de cada vez maior vulnerabilidade em relação a nossa atividade institucional. A garantia do Estado em assegurar a prestação jurisdicional dando segurança ao próprio juiz que hoje está enfrentando o crime organizado, o poder econômico, tem que compor o rol de prerrogativas.

ConJur — Quanto à proibição de os juízes participarem de eventos patrocinados pela iniciativa privada, qual a sua opinião?
João Ricardo —
O Conselho Nacional de Justiça exagerou ao limitar demais os patrocínios para esses eventos. Nós temos na AMB uma história de congressos em que buscamos patrocínio de empresas privadas e esses patrocínios não influenciam o controle cientifico dos eventos. No Brasil, os congressos científicos têm dado uma grande contribuição para o aprimoramento do poder judiciário. Muitas das teses defendidas se tornam políticas do Poder Judiciário, como a implementação de comissões de orçamento com a participação de todos os juízes. Não temos condições de realizar esses congressos com recursos pequenos. O Estado não financia. A rigor, o correto seria que o Estado financiasse os congressos, onde a magistratura se reúne para discutir o poder judiciário, para aprimorar o poder judiciário e para se capacitar. A maneira que nós conseguimos isso é através de patrocínios privados, mas sem a conotação de financiamento pessoal de qualquer dos magistrados. O que acabou ensejando a decisão do CNJ são atividades paralelas em que instituições financeiras que ocupam por demais o judiciário acabam financiando esses eventos. Nós somos contra esse tipo de procedimento. Os nossos congressos são patrocinados, mas para realização do evento, e não para patrocinar passagem ou estadia.

ConJur — O CNJ tem definido e cobrado metas de produtividade dos juízes. Elas pressionam demais os trabalhos?
João Ricardo —
Uma das nossas maiores críticas são exatamente essas metas do CNJ, que estão causando um efeito danoso para a magistratura porque afeta a independência do juiz. Cada jurisdição tem uma demanda especifica e os juízes se organizam de acordo com a sua realidade. O que acontece é que o CNJ estabelece uma regra geral, sem considerar essas realidades locais, e isso acaba tendo um efeito bem ao contrário do que se esperava. A quantidade de ofícios e formulários é outra questão criticada. É uma maneira de controlar o juiz através de um sistema de metas e de preenchimento de formulários. Quando o juiz vê que está sendo controlado e monitorado ele começa a agir de acordo com o interesse do Conselho Nacional de Justiça que está buscando um objetivo. Nós sequer sabemos quais critérios foram traçados para estabelecer essas metas e esses objetivos. Não entendemos isso. Também não entendemos o resultado, pois não há uma avaliação cientifica do resultado dessas metas. Isso tem que ser reavaliado e nós temos que criar outro sistema de gestão do poder judiciário que não venha a atingir a autonomia do juiz e que dê a liberdade para ele organizar a sua jurisdição de acordo com a realidade que ele, mais do que ninguém, conhece.

ConJur — É possível melhorar a estrutura da primeira instância sem aumentar os salários?
João Ricardo —
Não há uma vinculação de uma coisa com outra dentro do orçamento público. A remuneração da magistratura ocupa um percentual ínfimo dentro dos orçamentos dos estados. Aqui no Rio Grande do Sul, nós representamos 1% do orçamento bruto do estado. O financiamento da estrutura do judiciário atende a outra rubrica orçamentária. A qualidade do serviço público está na remuneração dos seus servidores. O servidor mal remunerado vai para a iniciativa privada, inclusive o juiz. Pela qualificação que possui, qualquer juiz tem muito mais condição de ter uma remuneração melhor na iniciativa privada. Em relação à estrutura do poder judiciário nós temos várias alternativas de financiamento. Muitos estados utilizam a remuneração dos depósitos judiciais, que antes iam para o sistema financeiro. Isso tem sido uma grande alternativa de reestruturação do poder judiciário. Os estados que adotaram esse sistema estão muito melhor estruturados. Nós podemos observar uma reformulação nos últimos 15 anos de toda estrutura do poder judiciário em face desses recursos, sem tocar em recursos advindos dos impostos.

ConJur — E como presidente da AMB, se fosse necessário levantar uma bandeira entre melhorar essas estrutura de primeira instância ou defender a remuneração do magistrado, qual o senhor optaria?
João Ricardo —
Não são duas bandeiras. No momento em que estamos defendendo as melhores condições de trabalho e remuneração do magistrado, estamos defendendo o todo. Esse todo que dará a qualidade da prestação jurisdicional para a cidadania. Não adianta juízes bem remunerados com estrutura precária, assim como não adianta ter uma grande estrutura com a magistratura mal remunerada. Na nossa gestão, a posição da AMB será no sentido de atuar na dupla via, não só na remuneração, como nas prerrogativas e também nas condições do trabalho. Vamos deixar bem claro isso, o problema do judiciário, da morosidade, não está resumido apenas na falta de recursos.

ConJur — Seria um problema de gestão desses recursos?
João Ricardo —
Não. O problema principal é que não temos os mecanismos legislativos que necessitamos para exercer a nossa atividade jurisdicional. Essa é uma questão fundamental. O aparato processual brasileiro está muito longe de se adequar à realidade da demanda judicial. Nós temos que propor uma reinvenção da intervenção judicial através de outra estrutura processual. Com isso poderemos reduzir o custo da justiça no Brasil. Nós queremos trabalhar as legislações processuais para adequá-las à nossa realidade. A legislação sobre processos coletivos é uma que precisa ser atualizada. Por exemplo, uma companhia telefônica tem 8 milhões de assinantes. Se ela alterar o contrato e lançar no sistema que se cobre R$ 2 a mais de cada um e isso for questionado na Justiça vai entupir o judiciário de processos com o mesmo litígio. Quando tivermos um dispositivo através da solução coletiva poderemos, em uma sentença, resolver o problema de 8 milhões de pessoas. No sistema atual, recebemos apenas cerca de 10% das pessoas lesadas. Imagina quantos milhões estaremos economizando reduzindo 8 milhões de processos de uma questão de telefonia em um processo apenas. O custo [do processo] no Brasil varia de R$ 600 a R$ 1,2 mil.

ConJur — Um dos problemas do judiciário é a produtividade dos juízes. Há casos em que no mesmo tribunal desembargadores julgam processos que chegaram na última semana enquanto outros têm um grande acervo. Como solucionar essa questão de produtividade?
João Ricardo —
Processo atrasado não quer dizer que o juiz esteja trabalhando pouco. Na maioria dos casos o juiz trabalha muito, só que a demanda supera a capacidade humana do juiz. Os juízes são muito produtivos, basta que se veja a média de sentença que são dadas. O que estamos fazendo é trabalhar de forma não efetiva, repetindo atos processuais desnecessários por causa do sistema processual. Nós temos um sistema recursal que é absurdo no Brasil e isso é o grande problema da impunidade. Os processos se eternizam. Um advogado que saiba manejar, leva o processo à eternidade ou à extinção por prescrição. Em alguns processos nós podemos chegar a 80 recursos. Como é que nós vamos admitir 80 recursos em um processo? Como consideramos este o foco principal, essa é a causa que deve ser combatida e não a quantidade de processos que o juiz julga.

ConJur — O senhor acredita que o modelo de concurso público para ingresso na magistratura é suficiente ou ele precisa mudar?
João Ricardo —
A nossa forma de ingresso é muito boa, o que não significa que não tenha espaço para aprimoramento. Nossos concursos públicos são transparentes e extremamente fiscalizados. No âmbito da diversidade seria importante avançarmos para que toda a pluralidade de pensamento do país tivesse acesso às carreiras do estado, e principalmente à magistratura, que é uma das carreiras mais importantes para o desenvolvimento de um país. O juiz é o pacificador, é quem contém a litigiosidade social.

ConJur — A transmissão de julgamentos ao vivo afeta no trabalho do magistrado?
João Ricardo —
Talvez isso possa acontecer. As intercorrências que eventualmente ocorrem fazem parte do processo de amadurecimento da novidade. É evidente que há aquele choque para quem é juiz e está acostumado a julgamentos restritos. No momento em que o juiz está julgando para todo o país, e com a internet vai para o mundo todo, ele está participando de um evento que não é igual àquele em que está em uma sala trancada. Mas tem o ganho disso que é a aproximação da sociedade com o poder judiciário. É muito importante que a sociedade compreenda como funciona a Justiça até para fazer sua crítica e nós percebermos o que pensam de nós. O nosso objetivo é que a sociedade entenda, compreenda e saiba como funciona e porque o judiciário está decidindo daquela maneira.

ConJur — Sobre as férias de 60 dias, o senhor é favorável?
João Ricardo —
Sim. As férias de 60 dias compõem uma necessidade para a magistratura. Nós temos um sistema de trabalho que impossibilita uma jornada parecida com os trabalhadores celetistas. O judiciário não fecha as portas, o juiz não pode dizer: “Olha, hoje eu já esgotei a minha cota, já julguei 10 processos, e eu não vou julgar mais do que isso. Não vou despachar mais do que isso.” O juiz tem que levar processos no fim de semana para casa, muitas vezes o período de férias é utilizado também para botar o serviço em dia. Nós temos férias de dois meses e nos outros dez estamos de sobreaviso ou plantão. Não podemos dizer: “Terminou meu horário de expediente. Eu não posso atender.” Essa necessidade tem que ter as suas compensações para que o ser humano juiz possa recompor as suas energias. Nas outras carreiras em que existe uma regulação, há uma limitação nas suas atividades laborais. Nós não temos essa limitação e isso é um grande problema. A forma de efetividade do poder judiciário não permite que isso aconteça.

ConJur — Os juízes estão preparados para o processo eletrônico? E o que ele muda no funcionamento das varas e na forma de trabalho dos juízes?
João Ricardo —
O processo eletrônico está sendo altamente discutido hoje exatamente em relação ao que pode implicar na atividade jurisdicional. O que acontece hoje? Atualmente nós temos as varas compostas de um cartório, com processos físicos, que abarca uma quantidade muito maior de servidores do que aqueles que têm no gabinete dos juízes. O processo eletrônico diminui muito a atividade cartorial e joga a movimentação processual para dentro do gabinete do juiz. Então, o juiz pode despachar um processo pela manhã e à tarde esse processo já estar concluso de novo para ser despachado. Imagine com seis mil processos, como essa dinâmica vai funcionar, considerando que como qualquer mortal nós temos uma limitação laboral. Há essa preocupação e nós temos que adequar essa dinâmica à nossa capacidade laboral. Porque a ideia da virtualização é exatamente dar maior celeridade aos processos e de forma mais econômica para o Estado.

ConJur — E os juízes estão preparados para essa mudança?
João Ricardo —
Nós estamos discutindo, nos capacitando. O [juiz] Marcelo Mesquita, do Piauí, já fez uma publicação sobre o processo eletrônico. Quem está construindo o modo de funcionar desse sistema para viabilizar a atividade funcional é a própria magistratura, e não abrimos mão disso. Vamos trabalhar muito para manter o controle sobre esse processo de forma a facilitar o acesso à justiça, melhorar a prestação jurisdicional, sem inviabilizar a independência e a criatividade do juiz.

ConJur — O judiciário tem ultrapassado seus limites e agido como legislador?
João Ricardo —
Há uma percepção disso pelo déficit do Congresso Nacional. Quando o Congresso não consegue acompanhar a demanda social por mudanças legislativas as questões acabam sendo judicializadas. É o que está acontecendo. E o poder judiciário não pode simplesmente dizer: “Olha, isso não é com o poder judiciário.” Esse fenômeno decorre do déficit legislativo, ao mesmo tempo, de uma Constituição que trouxe um cabedal de direitos fundamentais que o estado acaba não conseguindo realizar e gera essa demanda por Justiça. O judiciário tem que decidir e acaba gerando esse aparente conflito entre os poderes.

ConJur — Como está a relação das associações de magistrados com o CNJ?
João Ricardo —
Temos situações pontuais em que há um nó no principio e situações em que há parcerias. O CNJ muitas vezes se faz receptivo às intervenções das associações, e nós entendemos que isso é fundamental. As associações possuem uma vasta experiência jurisdicional, uma serie de projetos que são implementados e realizados no Brasil. O CNJ tem a função principal de implementar políticas públicas nacionais e isso inclui, necessariamente, a discussão com os próprios membros do Judiciário. Essa discussão também se faz pelas associações. Então, é fundamental que a AMB tenha uma excelente relação com o CNJ. E que o Conselho entenda o papel da associação na defesa das prerrogativas da magistratura e também na crítica que irá fazer na forma de atuação e intervenção do CNJ. Porque o Conselho não está isento de criticas e nós também temos as nossas criticas.

ConJur — Como está a relação entre o CNJ e juízes? O senhor acredita que o perfil punitivo dado pelo presidente Joaquim Barbosa e, antes, pela ministra Eliana Calmon se reflete nas decisões do CNJ?
João Ricardo —
Quando dirige as suas manifestações de forma genérica e negativa em relação a toda uma categoria não presta um serviço relevante para a sociedade e acaba contribuindo mais para ocultar aquelas irregularidades em prejuízo de uma grande maioria honesta. Nós somos os primeiros interessados em que todo e qualquer desvio seja apurado e punido. A melhor maneira é investigar, focar nos casos graves e dar celeridade aos processos, garantindo ampla defesa como qualquer sistema racional democrático exige. Mas generalizar, dizer que é o poder mais corrupto ou menos corrupto, isso causa um impacto muito negativo para a sociedade.

ConJur — O ministro Joaquim Barbosa há algum tempo falou que existe conluio entre juízes e advogados. Existe corrupção na magistratura?
João Ricardo —
Se olharmos o histórico do CNJ vamos observar que é uma quantia ínfima de casos. Essas declarações entram naquele parâmetro de generalizar. Essa percepção do ministro não deve impedir que os juízes recebam os advogados, porque é importante, e isso é uma regra da democracia. Não podemos simplesmente, em função de um caso específico, derrubarmos todo um avanço democrático. Até porque, é na falta de acesso que crescem os desvios. É preciso critérios. Em determinadas situações não é conveniente receber isoladamente um advogado, para não comprometer a causa. Mas isso deve ser resolvido pelo juiz. Há um relatório do Banco Mundial que diz com todas as letras, que o problema do poder judiciário brasileiro é a morosidade, não é a corrupção. Tenho 23 anos de magistratura e dá para contar nos dedos os casos, no âmbito nacional, de desvio dessa ordem dentro da magistratura.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!