Oferta pública

Médias empresas devem ter acesso a Mercado de capitais

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6 de agosto de 2013, 13h44

É inegável que, com a crise econômica que assolou o mundo em 2008 e 2009, o Brasil foi um dos países com a economia menos afetada, tendo mantido uma estabilidade que contribuiu para o fortalecimento de nossa economia e do nome do país perante o resto do mundo.

Importante ressaltar que esse crescimento se deu principalmente em função de empresas de pequeno e médio porte, considerando certa estagnação das chamadas blue chips, ou seja, das grandes empresas no mercado, como Petrobrás e Vale.

É justamente em função desse crescimento e do importante papel que empresas de pequeno e médio porte desempenham nesse cenário que um dos assuntos em voga nas últimas semanas tem sido o acesso ao mercado de capitais destas empresas. Diversas propostas têm sido discutidas para que empresas com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões e receita líquida anual inferior R$ 500 milhões possam buscar recursos no mercado de capitais através de uma oferta pública de ações.

Um dos argumentos mais utilizados para que haja mudança nas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da BM&FBovespa para possibilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao mercado de capitais é de que o Brasil é, em sua grande parte, formado por pequenos empreendimentos. A revista Capital Aberto trouxe em sua edição de Julho de 2013 extensa matéria[1] sobre o assunto na qual informa que 99% dos estabelecimentos nacionais são empresas de micro, pequeno e médio porte, cujo faturamento total de tais empresas representaria aproximadamente R$ 9 bilhões — 21% do PIB brasileiro.

Um dos pontos que mais dificulta o financiamento de tais empresas através do mercado de capitais são os altos custos envolvidos, não só com taxas da CVM e da BM&FBovespa, mas o alto investimento na estruturação societária de tais empresas, que em sua grande maioria são constituídas sob a forma de limitadas, o que não permite o registro de companhia aberta. A transformação em sociedade anônima implica não só em publicações legais, que são custosas, mas, ainda, para garantir seu sucesso na entrada ao mercado, a companhia deve manter altos padrões de governança corporativa e cumprir com inúmeras regras impostas pela CVM e BM&FBovespa.

De acordo com a matéria da Capital Aberto, o custo aproximado para fazer uma oferta pública inicial de ações, o “famoso” IPO, no valor de R$ 100 milhões seria de R$ 1milhão a R$3milhões na fase preparatória e após o IPO a empresa passaria a ter um custo anual aproximado de R$ 3,5 milhões.

Segundo matéria publicada no jornal Valor Econômico[2] um grupo de trabalho: Comitê de Ofertas Menores, formado por representantes da BM&FBovespa, CVM, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Associação Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e Agência Brasileira de Inovação (Finep), apresentou um conjunto de propostas para desenvolver o mercado de acesso para as pequenas e médias empresas. Ainda, de acordo com a matéria, existe a intenção de se criar um mercado de acesso alternativo ao Bovespa Mas, que se limitaria ao segmento de negócios de balcão e as ofertas nesse segmento estariam limitadas a operações de até R$ 100 milhões.

As companhias estariam dispensadas do registro na CVM e as ofertas seriam feitas com esforço restrito, ou seja, até 50 investidores poderiam ser consultados, porém somente 20 subscreveriam as ações ofertadas.

Umadas iniciativas apresentada na proposta do grupo de estudos para fomentar o investimento nas pequenas e médias empresas seria a isenção de imposto de renda sobre ganhos de capital para as pessoas físicas e investidores de fundos especialmente constituídos para tais investimentos. Além disso, fala-se em alterações às regras dos fundos de investimento, principalmente das regras dos Fundos de Investimento em Ações (FIA) e dos Fundos de Investimento em Participações (FIP). A ideia é facilitar o investimento dos fundos em tais empresas.

No mesmo sentido de incentivo às pequenas e médias empresas, atualmente tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.303/12 que cria a figura da Sociedade Anônima Simplificada (SAS), e que aguarda parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Se aprovado, as sociedades anônimas com patrimônio líquido inferior a R$ 48 milhões poderão se enquadrar no regime especial SAS. O projeto prevê ainda a possibilidade da SAS ter um único acionista, podendo ser pessoa física ou jurídica.

As publicações no Diário Oficial e em jornal de grande circulação estariam dispensadas para a SAS, podendo a convocação de assembleia ser feita através de anúncio com comprovação de recebimento e os atos societários, demonstrações financeiras, relatórios da administração, pareceres, entre outros seriam divulgados somente no site da empresa, ou seja, estariam dispensados de publicação em jornal. Dentre outras inovações trazidas pelo projeto está a participação remota nas assembleias e a possibilidade do estatuto social da SAS prever a distribuição desproporcional de lucros.

[1] Potencial Represado, por André Rossi, Revista Capital Aberto, Ano 10, Número 119, Julho 2013.

[2] Oferta de pequena empresa poderá ser feita via balcão, por Ana Paula Ragazzi, Caderno Finanças, pág. C15, edição de 4 de julho de 2013.

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