Perdão ao Estado

Debate subsidiará ações da OAB contra a Lei de Anistia

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6 de agosto de 2013, 11h37

A Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoveu debate, na última quinta-feira (1º/8), sobre o alcance da Lei da Anistia e do cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund, que condenou o Brasil pelos assassinatos e desaparecimentos ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia, no auge da ditadura militar. O evento reuniu juristas e mais de cem especialistas no tema, entre advogados, representantes de 47 entidades ligadas à proteção dos Direitos Humanos e das Comissões da Verdade criadas nos estados.

Os debates, ocorridos no Salão Nobre da OAB, irão subsidiar a decisão do Pleno da entidade sobre qual estratégia tomar com o intuito de reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 153, de que a Lei 6.683/1979 (Lei de Anistia) anistiou os autores de mortes, torturas e desparecimentos forçados na ditadura, estando esses crimes conexos aos crimes políticos.

Ao conduzir o debate, o presidente da Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça, o conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Henrique Mariano, destacou que o intuito foi reunir as entidades que têm como interesse comum traçar metas para a restauração da memória, verdade e para a implementação da justiça de transição em nosso país.

Anistia e soberania
O primeiro palestrante foi o jurista Fabio Konder Comparato, que destacou que os desaparecimentos e mortes ocorridas no Araguaia foram cometidos por militares, mas sempre com o apoio da classe política e empresarial brasileira. Ao se manifestar sobre a sentença condenatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos — que afirmou que a decisão do STF na ADPF 153 é incompatível com as convenções internacionais e impôs 12 importantes determinações ao governo brasileiro, até então não cumpridas —, Comparato afirmou que a não execução da sentença constitui descumprimento das obrigações assumidas pelo país quando de sua adesão à Convenção de Direitos Humanos. "No plano internacional temos uma cara, e aqui dentro, temos outra. É a famosa duplicidade dos nossos grupos dirigentes".

Entre as determinações impostas na sentença da Corte Interamericana estão a de que a Justiça ordinária — e não a militar — estabeleça as responsabilidades penais de cada agente envolvido nos crimes e as correspondentes sanções penais, além de tipificar a conduta de desaparecimento forçado de pessoas, até então inexistente no ordenamento jurídico.

"Até hoje, o Estado brasileiro continua a ignorar essa sentença, não tendo cumprido integralmente os pontos decisórios nela fixados. O Estado brasileiro não pode invocar a tese da soberania para descumprir direitos estabelecidos nas Convenções internacionais de Direitos de Humanos e nem usá-la como justificativa para se recusar a cumprir a decisão condenatória", acrescentou.

Inconstitucionalidade
O segundo palestrante, o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert, também foi enfático ao afirmar que a decisão do STF na ADPF 153 é de "extrema fragilidade jurídica". "A previsão de uma anistia a crimes e violações a direitos humanos é inconstitucional desde sua origem". Weichert também defendeu o cumprimento integral da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ressaltando sua importância jurídica e política para o resgate histórico brasileiro. "O que esperávamos era a determinação do ministro da Justiça de que fossem abertos tantos inquéritos quanto fossem necessários para elucidar esses bárbaros crimes ocorridos no Araguaia. Isso não ocorreu".

Ao detalhar como tem sido encampada a atuação do Ministério Público, o procurador afirmou que o órgão tomou a decisão de seguir com as investigações determinadas pela Corte Interamericana, independentemente da decisão do STF e da resistência por parte do Poder Judiciário.

Também participaram do evento o conselheiro federal da OAB pelo Rio de Janeiro e presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Wadih Damous; a presidente da Comissão Nacional da Verdade, Rosa Maria da Cunha; e o membro honorário vitalício da OAB, Mário Sérgio Duarte Garcia, que preside a Comissão da Verdade de São Paulo. Também estiveram presentes o presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, e a deputada federal Luiza Erundina, além de advogados e integrantes de Comissões da Verdade de vários Estados. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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