Sigilo bancário

Processo da Telexfree no AC corre em segredo de Justiça

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5 de agosto de 2013, 10h04

A Justiça do Acre determinou que o processo referente ao caso Telexfree tramite em segredo de Justiça. A decisão, desta quarta-feira (31/8), é do desembargador Samoel Evangelista e atende a pedido do Ministério Público e da empresa Ympactus Comercial Ltda (Telexfree — inc). A Justiça considera que a ação traz informações protegidas pelos sigilos bancário e fiscal, às quais apenas as partes terão acesso.

Outra decisão do relator diz respeito à data de julgamento do Agravo de Instrumento. Considerando os artigos 528, do Código de Processo Civil, e 168, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Acre, com o retorno dos autos ao tribunal, o relator tem o prazo de dez dias para exame e posterior inclusão em pauta.

Como o recurso foi distribuído no dia 20 de junho de 2013, a interposição e julgamento do Agravo Regimental contra a decisão que indeferiu o pedido para lhe atribuir efeito suspensivo fizeram com que o Ministério Público só fosse intimado, com vista dos autos, para oferecer as contrarrazões no dia 9 de julho de 2013.

Por outro lado, os autos retornaram do Ministério Público, tendo sido o parecer entregue ao relator na tarde do dia 26 de julho. No dia 29, dia útil seguinte, o relator submeteu a julgamento no âmbito da 2ª Câmara Cível os Embargos de Declaração opostos no Agravo Regimental referido.

Como já foram seguidos todos os trâmites processuais, o desembargador Samoel Evangelista determinou a inclusão do Agravo de Instrumento na pauta da Câmara Cível com julgamento no dia 12 de agosto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.

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