Fábrica de astreintes

TJ-PB mantém prisões de juiz e de dois advogados

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1 de agosto de 2013, 13h25

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta quarta-feira (31/7), a prisão do juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima e dos advogados Cícero de Lima e Sousa e Edílson Araújo de Carvalho, todos suspeitos de participação em um esquema na concessão de astreinte — multa diária imposta por condenação judicial.

Eles foram presos durante a operação astringere, deflagrada pela Polícia Federal no dia 18 de abril. De acordo com as investigações, eles integram organização criminosa voltada à determinação ilegítima de astreintes, mediante fraudes e apropriação de recursos decorrentes delas.

Ao manter a prisão dos acusados, o relator do caso, desembargador Joás de Brito, destacou a existência “da fábrica de astreintes, sob administração do juiz José Edvaldo, em sociedade com advogados”, além de empregar outros, com domínio funcional.

“Na verdade, examinando com acuidade o material colhido durante as investigações, verifica-se que há sérios elementos comprometedores contra os imputados. A relação de proximidade entre eles, a solução de ações em tempo recorde, as ameaças veladas às pessoas supostamente prejudicadas, as estranhas ações judiciais manejadas contra clientes ou pessoas que ousavam bater de frente contra os advogados, mormente o Dr. Cícero de Lima e Sousa, que se valia do parceiro Edílson de Araújo Carvalho para, na condição de delegado da Polícia Civil, pressionar tais pessoas para desencorajá-las de reclamar seus direitos, tudo isso demonstra um emaranhado de situações promíscuas, que recomendam extensa apuração em regular contraditório”, assegurou o relator.

O desembargador Joás de Brito ressaltou, ainda no voto, que há todo um histórico de pessoas prejudicadas ou ameaçadas, a partir de ações ajuizadas de maneira estranha, todas canalizadas justamente para a unidade judiciária cuja titularidade era do denunciado José Edvaldo, sempre com autores residentes em outras partes da Grande João Pessoa, porém, com endereços declinados na área jurisdicional de Mangabeira, com evidências de que eram falsos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

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