Esfera penal

Tortura feita por PM não é improbidade administrativa

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30 de abril de 2013, 20h17

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu que tortura e maus tratos de policiais militares contra detentos não configuram improbidade administrativa. A corte capixaba expôs ao tese ao absolver quatro PMs acusados de agredir 18 presos em janeiro de 2007, segundo denúncia do Ministério Público Estadual. Na sentença, o juiz Arion Mergár afirmou que a legislação classifica como atos ímprobos aqueles que envolvem enriquecimento ilícido do agente público ou de terceiro, além de gerar dano aos cofres públicos.

“Todavia, em que pesem as alegações ministeriais, após a leitura dos autos e das provas produzidas, não restou evidenciada a prática de ato de improbidade administrativa praticada pelos requeridos. Isso, porque a conduta dos requeridos não está relacionada à finalidade precípua da lei, qual seja o combate à corrupção e o desvio de dinheiro público”, ponderou o juiz.

O relator defendeu que os atos merecem punição adequada e devem ser analisados na esfera penal após instaurado inquérito da polícia, de acordo com os parâmetros do artigo 1º da Lei 9.455/97, que trata dos delitos de tortura. “O crime ou transgressão disciplinar cometido pelo servidor público deve ser punido em outra seara e, não como ato ímprobo”, reforça Arion Mergár. Três réus — o quarto morreu — respondem à ação criminal, mas ainda não houve decisão da Justiça.

O episódio ocorreu na Casa de Passagem de Viana, na região metropolitana de Vitória, que foi desativada em 2009. O Espírito Santo foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos, e à Organização das Nações Unidas, em 2010, pela precariedade no sistema prisional capixaba. Vários casos levados às Cortes internacionais tratavam de torturas ocorridas na Cascuvi. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

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