AP 470

Sócio de Valério quer anular publicação do acórdão

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30 de abril de 2013, 17h02

O publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, entrou com Embargos de Declaração nesta terça-feira (30/4), no Supremo Tribunal federal, contra sua condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Paz foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Da acusação de evasão de divisas, o publicitário foi absolvido.

A defesa de Cristiano Paz, assinada pelo advogado Castellar Guimarães Neto, requer como preliminar da análise dos embargos a declaração da nulidade da publicação do acórdão da AP 470. De acordo com o advogado, a supressão de alguns trechos dos debates feita pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello prejudica seu cliente.

“Todo o voto do ministro Celso de Mello em relação ao crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, foi oral e não consta do acórdão”, disse Castellar Neto à revista Consultor Jurídico. A intenção é fazer com que os trechos suprimidos voltem a constar do acórdão, para que ele seja republicado.

De acordo com a defesa, há uma contradição evidente, destacada no julgamento pelo ministro Ricardo Lewandowski, em relação às penas pecuniárias aplicadas a cada um dos réus. “Foram fixadas penas pecuniárias maiores para réus que tiveram penas de restrição de liberdade baixas, e multas menores para outros que foram apenados com mais tempo”, sustenta o advogado.

Segundo Castellar Neto, depois da observação feita pelo ministro Lewandowski, em sessão, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, disse: “Os advogados que entrem com embargos. Eles são pagos para isso”. É o que está sendo feito. O advogado afirmou que demonstra falhas em cada um dos tópicos que levaram o publicitário a ser condenado. Por isso, ele deve ser absolvido de todas as imputações que lhe foram feitas.

O advogado disse que, diante de “falhas gritantes” do acórdão, acredita que o STF irá rever sua posição. A defesa sustenta que há, no processo, documentos que comprovam, por exemplo, que a empresa SMP&B efetivamente prestou serviços para a Câmara dos Deputados. E que as provas foram desconsideradas pelo relator da ação, Joaquim Barbosa, com o argumento de que eram fotocópias. Também insiste no ponto de que foram desconsideradas todas as contraprovas feitas pela defesa no julgamento.

Em caráter alternativo, caso nenhum dos dois primeiros pedidos seja acolhido, o advogado pede que seja aplicada ao publicitário Cristiano Paz as penas mínimas para as condenações. De acordo com o pedido, devem ser reanalisadas as circunstâncias judiciais dos crimes imputados. Isso faria com que o resultado coincidisse com o voto do ministro Cezar Peluso, que aplicou penas mínimas para o réu.

Castellar Neto disse que, vencidos os embargos de declaração, irá entrar com embargos infringentes. Caso também não sejam atendidos, Cristiano Paz entrará com pedido de Revisão Criminal. E não descarta a hipótese de recorrer a cortes internacionais.

O publicitário Cristiano Paz é o terceiro dos 25 réus a entrar com Embargos de Declaração depois da publicação do acórdão. Os dois primeiros foram o advogado Rogério Tolentino e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). O prazo para final para os recurso é 2 de maio, próxima quinta-feira.

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