Poder questionado

Maioria no Supremo quer regras para o MP investigar

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30 de abril de 2013, 13h57

O poder de investigação do Ministério Público é tema de pelo menos 30 processos no Supremo Tribunal Federal, que ainda não se manifestou definitivamente sobre o assunto. Ao menos sete ministros das formações mais recentes do STF votaram a favor do Ministério Público, mas defenderam regras mais claras nas apurações, em maior ou menor escala.

São eles Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Mesmo entendendo que o Ministério Público não pode presidir inquéritos, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto não mencionaram imposição de regras. Já o ministro Marco Aurélio defende que a apuração criminal é atividade privativa das polícias. Cezar Peluso e Ayres Britto se aposentaram no segundo semestre de 2012.

A maioria dos ministros quer que o MP siga as mesmas regras do inquérito policial, com supervisão do Judiciário e publicidade de informações aos acusados. Alguns limitaram a área de atuação do MP aos crimes cometidos por integrantes da própria instituição e por agentes policiais, crimes contra a administração pública ou ainda se a polícia deixar de agir. Parte dos ministros defende que não é necessário acionar as polícias quando as acusações derivarem de dados concretos de órgãos administrativos ou de controle, como fraudes previdenciárias ou tributárias.

“Reafirmo que é legítimo o exercício do poder de investigar por parte do Ministério Público, porém, essa atuação não pode ser exercida de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir, inevitavelmente, direitos fundamentais”, defendeu Gilmar Mendes. Em mobilização recente contra a Proposta de Emenda à Constituição 37, Ayres Britto disse que subtrair o poder investigativo do Ministério Público é uma “hecatombe jurídica”, mas que a instituição precisa seguir regras “para não ser refém de si mesma" e "evitar arbítrios”. A PEC 37 impede o Ministério Público de assumir investigação de crimes, deixando esta função exclusivamente com as polícias Civil e Federal.

O STF registra pelo menos 100 ações em tribunais de todo o país questionando a investigação promovida pelo Ministério Público. Elas estão suspensas, aguardando a palavra final do Supremo. Defensores da PEC 37 argumentam que o texto atual da proposta valida as apurações feitas até agora, eliminando esses questionamentos judiciais e evitando prescrições.

Presidente da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo diz que a maioria dos associados já se manifestou favoravelmente ao poder de investigação do Ministério Público. Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o órgão não pode deixar de investigar, especialmente quando os criminosos dificultam o trabalho da polícia ou estão dentro da própria corporação. “Um Ministério Público imóvel dentro do processo, que não pode investigar, é contramão da história mundial”, avalia o presidente da AMB, Nelson Calandra.

Divergências internas
A discussão sobre a PEC 37 não se resume à polaridade entre promotores, procuradores e integrantes das polícias. Há divergências internas entre os integrantes desses grupos: enquanto alguns setores do Ministério Público defendem atuação mais contida da instituição, nem todos os segmentos da polícia concordam com o projeto discutido no Congresso Nacional.

Alegando que os delegados estão usando a PEC para conseguir mais poder e aumento salarial, a Federação Nacional dos Policiais Federais decidiu apoiar o Ministério Público. “É um trabalho complementar muito importante. Hoje já temos a nossa investigação muito combalida, temos índices pífios se comparados a outros países”, diz o diretor-adjunto da entidade Flávio Werneck.

Segundo ele, o sistema investigativo brasileiro apresenta graves problemas estruturais, como falta de especialização e muita burocracia, que não serão resolvidos com limites de atuação para o Ministério Público. “Temos que incrementar a persecução criminal [que inclui a investigação e o processo penal], dar um caráter multidisciplinar, um caráter de especificidade. E não generalizar, restringindo a um ou dois órgãos essa investigação”.

Enquanto os agentes federais querem a derrubada da PEC, alegando ausência de critérios técnicos, os policiais civis ainda não se posicionaram sobre o assunto. Isso deve ocorrer apenas em maio, depois de assembleia da categoria. De acordo com o representante da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, Janio Gandra, o setor está bastante dividido.

Ele acredita, particularmente, que a otimização das apurações penais não deriva do aumento do número de órgãos investigando, mas da melhor definição de funções e do fortalecimento das instituições. “Se sabemos que existe um índice baixo [de elucidação de crimes] na polícia, por que não verificar onde está o problema e atacar? Por outro lado, a polícia sendo exclusiva para todos os crimes é muito perigoso, é muito ruim”, pondera.

Em autocrítica ao trabalho do Ministério Público, o subprocurador-geral da República Eugênio Aragão afirma que o órgão está assumindo postura de “justiceiro” e dialogando mal com outros entes estatais. “O idealismo orgânico do momento constituinte foi dando lugar à atuação frequentemente individualista, politizada e corporativista”, argumenta Aragão, atual corregedor-geral do Ministério Público Federal.

Para o procurador do estado do Rio de Janeiro e advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, o Ministério Público pode conduzir investigação criminal somente em casos excepcionais previstos em lei, como falta de iniciativa da polícia e grave violação de direitos humanos, ou quando houver autorização de órgão superior. “A polícia sujeita-se ao controle do Ministério Público. Mas se o Ministério Público desempenhar, de maneira ampla e difusa, o papel da polícia, quem irá fiscalizá-lo?”, questiona.

PEC 37
A PEC 37 foi apresentada em junho de 2011 pelo deputado federal e delegado de polícia Lourival Mendes (PTdoB-MA). O texto altera trecho da Constituição, indicando que a apuração das infrações penais é função privativa das polícias Civil e Federal. Na prática, a medida impedirá o Ministério Público de assumir investigação de crimes, prática usual desde que teve seus poderes ampliados na Constituição de 1988.

Dados do Ministério Público Federal indicam que, desde 2010, o órgão atuou 14,7 mil vezes por meio de procedimentos próprios na área penal e 77,9 mil vezes motivado por inquéritos policiais, termos circunstanciados e outros procedimentos judicializados. Não há dados consolidados sobre a atuação nos estados.

A PEC 37 já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em comissão especial da Câmara dos Deputados no final do ano passado. Segundo o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o texto será colocado em votação no plenário até junho. Ele sinalizou que só vai encaminhar o assunto se houver acordo entre as partes interessadas.

Nas comissões, prevaleceu a ideia de que a investigação criminal é privativa das polícias. O relator da comissão especial, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), chegou a propor um texto mais amplo, regulamentando as situações em que o MP poderia agir de forma subsidiária, mas o parecer foi rejeitado.

Para o deputado, há boas chances de a discussão voltar no plenário. "Depois da declaração do presidente Henrique Alves, de que pautará quando houver acordo entre as instituições, minha proposta está ganhando apoio dos moderados, tanto do Ministério Público quanto das polícias", avalia Trad.

Segundo ele, além de permitir maior consenso político, a proposta está de acordo com votos já proferidos no Supremo Tribunal Federal.

Enquanto isso, grupos de parlamentares já se mobilizam para alterar ou barrar a PEC. “A quem pode interessar proibir o Ministério Público de investigar a prática de crimes? Certamente à sociedade brasileira é que não interessa”, analisa o deputado Alessandro Molon (PT-RJ). “Retirar investigação do Ministério Público é atentar contra a República”, completa o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Com informações da Agência Brasil.

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