Ficha limpa

Condenação após registro deixa candidato inelegível

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30 de abril de 2013, 21h42

O Tribunal Regional Eleitoral acolheu, na sessão da última quinta-feira (25/4), que a condenação criminal em segunda instância faz com que o candidato fique inelegível mesmo que a decisão condenatória tenha ocorrido após o deferimento definitivo do registro de candidatura. A decisão acolheu o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo.

No caso, o TRE-SP julgou procedente um Recurso Contra a Expedição de Diploma de Alan Ferreira dos Santos (PTB), que foi o segundo candidato a vereador mais votado no município paulista de Sandovalina. O recurso pode ser proposto nos casos em que a inelegibilidade é superveniente, ou seja, ocorre após o registro de candidatura. Assim, o recurso visa impedir que os candidatos que se tornaram inelegíveis após conseguirem o registro possam assumir ou continuar nos cargos.

No momento em que pediu seu registro, Santos já havia sido condenado em primeira instância pelo crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), mas a decisão de segunda instância veio apenas em agosto, depois que o registro de candidatura já havia sido julgado em definitivo.

De acordo com a Lei Complementar 135/2010 (em seu artigo 1º, inciso I, alínea e.2, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa), são inelegíveis as pessoas condenadas criminalmente em segunda instância por crimes contra o patrimônio. Com a decisão do TRE-SP, o político teve seu diploma cassado. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Processo relacionado: RCED nº 1-92

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