Atividades da magistratura

Juízes reclamam de restrições a participação em eventos

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29 de abril de 2013, 18h15

As três principais entidades de representação de juízes do Brasil foram ao Supremo Tribunal Federal pedir o fim da proibição de magistrados em eventos patrocinados por empresas privadas com fins lucrativos. A restrição está prevista na Resolução 170/2013 do Conselho Nacional de Justiça, assinada já pelo atual presidente, o ministro Joaquim Barbosa.

O pedido foi feito por meio de um Mandado de Segurança, assinado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). As entidades afirmam que a resolução do CNJ viola a garantia constitucional à liberdade de associação e ao funcionamento de associações sem a intervenção estatal. Além disso, também afirma que a Resolução 170, uma norma administrativa do CNJ, criou nova vedação “em matéria reservada a lei complementar”.

As entidades reclamam que a Constituição Federal dá às entidades de classe o poder de “conduzir livremente, a fim de promover com a maior eficiência possível os interesses de seus associados”. O Mandado de Segurança reclama do artigo 4º, parágrafo único, da Resolução 170. O dispositivo permite que juízes aceitem que a organização dos eventos pague hospedagem e transporte, por exemplo, se eles forem convidados como palestrantes. Mas o parágrafo único permite que os magistrados aceitem o pagamento se o evento for organizado pelas entidades de magistratura.

“Ocorre que a Constituição Federal consagra o direito à plena liberdade de associação, em especial em sua vertente profissional, a ser exercida de forma autônoma e independente de qualquer ingerência do Estado, sendo certo que a Constituição pôs a salvo da interferência estatal a criação e o funcionamento das associações”, diz a inicial do MS. “Em outras palavras, o Estado está constitucionalmente proibido de determinar a forma como serão custeados os eventos científicos, culturais ou de qualquer outra natureza promovidos por associações de classe, ainda que sob o pretexto de promover outros interesses juridicamente relevantes como a boa conduta dos magistrados.”

As entidades de classe também falam que a regra do CNJ viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Isso porque, segundo a ação, o CNJ conclui que a participação de juízes em eventos patrocinados por empresas privadas comprometeria sua imparcialidade. “A desproporcionalidade é tão gritante que, ao impedir que o magistrado receba prêmios, obstou que os membros do Judiciário participem, por exemplo, do formato original do Prêmio Innovare, que tinha o apoio do próprio Conselho”, afirmam AMB, Ajufe e Anamatra.

Mandado de Segurança 32.040
Clique aqui para ler a inicial do MS

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