Venda de sentença

Defesa de juiz reclama de falhas no julgamento do TJ-ES

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27 de abril de 2013, 14h59

A defesa do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, condenado nessa quarta-feira (25/4) por corrupção passiva, pretende recorrer da sentença do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. “Houve uma série de incongruências na decisão dos desembargadores”, reclama o advogado Fabrício Campos, que representou o réu. Em sua avaliação, faltaram provas e depoimentos suficientes para ligar o antigo juiz da 5ª Vara Criminal de Vitória ao esquema de troca de dinheiro por alvarás de solturas e benefícios para presos apontado na denúncia do Ministério Público.

Campos acredita que a defesa teve poucas chances para confrontação. “Não existe nenhuma prova ou indício de que houve venda de sentenças. Além disso, não constam provas da entrada de dinheiro para esse fim na conta do juiz nem de confirmação dos familiares dos presos”, afirma. O artigo 317 do Código Penal, sobre corrupção passiva, estabelece que o crime de solicitar ou aceitar promessa de vantagem se enquadra na natureza formal. É configurado crime material quando se comprova o efetivo enriquecimento ilícito do autor. 

De acordo com o MP capixaba, o juiz "não recebeu ou solicitou ou aceitou a promessa de pequenas doações. No caso em consideração, não se trata de questão de recebimento de pequenos presentes ou agrados pela solicitude ou rápida presteza da função jurisdicional para as partes. Em verdade, tornou-se praxe a solicitação de propina e conseqüente recebimento". A denúncia do órgão aponta número elevado de depósitos em dinheiro e em cheques entre 1997 e 2001, de valores superiores a R$ 1 mil. Para cobrir o enriquecimento ilegal, segundo os promotores, ele fazia empréstimos para lavar dinheiro. 

A relação entre as denúncias do MP-ES e a condenação desagradou a defesa. “A partir do momento em que não há indícios para comprovar as acusações de venda de sentenças, o juiz deveria se ater à denúncia ou arquivar o processo”. Outro problema, segundo Fabrício Campos, é que os depoimentos presentes nos autos são imprecisos ou não foram transcritos na íntegra. O único preso que supostamente estava ligado ao esquema de venda de sentenças prestou depoimento apenas à Polícia Federal porque morreu antes de falar em juízo. “Ele apresentou contradições, incertezas. Ainda quiseram atrelar fatos não relacionados; robustecer o testemunho por causa da morte desse preso. Realmente forçaram a barra”, diz Campos.

A relatoria do processo também foi alvo de críticas do advogado de defesa. Para ele, é estranho que o mesmo desembargador que havia recebido a denúncia, Adalto Dias Tristão, tenha relatado o processo. “Outro fato pouco comum é o revisor chegar com o voto pronto, mesmo que não seja usual que ele tenha consultado os autos”, afirma. Segundo Campos, os critérios usados para a condenação do juiz exigem a reabertura dos processos de outros envolvidos no caso. A defesa ainda estuda se apresentará Embargos Declaratórios no próprio TJ-ES ou acionará diretamente o Superior Tribunal de Justiça.  

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