Violação de direitos

Frigoríficos acusam MPF de abuso de poder

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27 de abril de 2013, 15h41

Frigoríficos de Mato Grosso, Pará e Amazonas ingressaram, na última segunda-feira (22/4), na Justiça Federal de Brasília com ação contra o Ministério Público Federal, que acusa a indústria de adquirir e comercializar gado de propriedades com problemas ambientais e de prática de trabalho escravo. No último dia 15, o MPF entrou com ação contra a Sadia, a BRF Brasil Foods (Sadia e Perdigão) e outros 19 frigoríficos de Mato Grosso. As informações são da MidiaNews.

Na ação, a Associação Brasileira da Indústria Frigorífica (Abrafrigo) afirma que quer resguardar os interesses e direitos dos frigoríficos “diante do flagrante abuso de poder do MPF, visando impedir, de forma imediata, a violação de direitos pela imposição de assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)”.

Das 31 empresas de Mato Grosso, 22 já assinaram o TAC. Esta semana, outras empresas vão adotar o mesmo procedimento, como forma de se resguardarem das ações do MPF. Por recomendação da Abrafrigo, todas as empresas deverão aderir ao TAC. Porém, a indústria já deixou claro que irá recorrer na Justiça dessa decisão, por considerar que o segmento não é o responsável pelas práticas ilegais.

“Somos apenas solidários no processo de preservação ambiental. A indústria não comete ilícitos ambientais, pois apenas adquire a carne do pecuarista. Por isso, o setor não pode ser visto como o responsável por práticas ilegais, até porque não são as indústrias que produzem a carne, mas os pecuaristas. Outro problema é que o MPF deixa implícito que todos os frigoríficos estão adquirindo e vendendo carne ilegal. Por conta disso, o setor enfrenta dificuldades em comercializar seus produtos e corre o risco de boicote até por parte do mercado internacional”, afirmou Péricles Salazar, presidente da Abrafrigo.

A entidade quer também proibir o MPF a recomendar aos compradores da cadeia produtiva (comércio varejista em geral) que não adquiram a carne dos frigoríficos que não assinaram o TAC, já que está-se diante de ameaças de fatos que sequer foram julgados ou oportunizada a defesa, sendo essas recomendações igualmente ilegais, por ferirem princípios da ordem econômica, principalmente o da liberdade de comércio e livre concorrência”.

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